Portaria Sutri nº 1.548 de 18/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal Do Brasil - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF).

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MOMBELLI

ANEXO ÚNICO

Relação de processos a serem transferidos da DRJ - Fortaleza (CE) para a DRJ Brasília - (DF)

10315000017200832 10380001394200813 10380021791200801 
10315000256200892 10380001667200811 10380021976200816 
10315000874200832 10380002117200810 10380100138200808 
10315002162200858 10380003391200814 10380100507200854 
10320001450200816 10380003392200851 10380100509200843 
10320001451200861 10380003751200870 10384001984200806 
10320001452200813 10380006739200817 10384005694200823 
10320001478200853 10380007462200840 10384008432200811 
10320001819200891 10380008983200814 13312002010200873 
10320003613200803 10380009004200845 13312002433200893 
10320003614200840 10380017018200832 13312002463200808 
10320006796200819 10380021228200825 13312002554200835 
10320006797200855 10380021701200874 13362720063200884 
10380000294200861