Portaria SEFAZ nº 1.548 de 29/12/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 1999

Suspende a concessão de autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que indica e dá outra providência.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto, no § 2º do art. 761 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14 de março de 1997, na Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997 e no Ato CONFAZ 04/99, de 10 de dezembro de 1999, publicado no DOE da União em 21 de dezembro de 1999

RESOLVE

Art. 1º Fica suspensa a concessão de autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da marca YANCO, modelo ECF-IF YANCO 8000, cujas especificações estão contidas no Anexo 24.04 da Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997.

Parágrafo único. Permanecem em vigor as autorizações concedidas antes da vigência desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, 29 de dezembro de 1999.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário da Fazenda