Portaria SRH nº 1.547 de 08/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2011
Institui a Rede de Desenvolvimento de Pessoas, define critérios de seleção dos órgãos que irão compor a Rede, e dá outras providências.
O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 8º, do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006,
Considerando o que dispõe a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP, instituída pelo Decreto nº 5.707, de 2006, e regulamentada pela Portaria/SRH nº 208, de 25 de julho de 2006 e, especialmente,
Considerando a necessidade de orientação e acompanhamento da implementação da PNDP entre os dirigentes e servidores dos órgãos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Rede de Desenvolvimento de Pessoas do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, no âmbito da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º Para fins desta Portaria entende-se como:
I - Agente de Desenvolvimento de Pessoas, o servidor indicado pelo órgão ou entidade integrante do SIPEC como seu representante, para participar de atividades relativas ao monitoramento e implementação da PNDP, estabelecidas pelo Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP;
II - Rede de Desenvolvimento de Pessoas, a estrutura social constituída por Agentes de Desenvolvimento de Pessoas que tem por objetivo atuar cooperativamente para otimizar ações relativas ao monitoramento e implementação da PNDP.
Art. 3º A Rede de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o art. 1º, possui as seguintes finalidades:
I - subsidiar o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal na identificação e planejamento de estratégias e ações de capacitação e desenvolvimento voltadas à implementação, pelos órgãos e entidades do SIPEC, das diretrizes da PNDP.
II - subsidiar o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal no planejamento, execução e avaliação de ações voltadas à identificação, valorização e disseminação de experiências relevantes na implementação da PNDP, no âmbito da administração pública federal;
III - atuar de forma articulada e coordenada com os órgãos e entidades do SIPEC com o objetivo de potencializar o compartilhamento de conhecimentos relativos à gestão da capacitação por competências; e
IV - monitorar, em articulação com os órgãos da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, a implementação da PNDP, conforme orientação do Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
§ 1º A participação do servidor na Rede de Desenvolvimento de Pessoas não enseja remuneração de qualquer espécie.
§ 2º A Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas - CGDEP, da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, será responsável pela coordenação da Rede de Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 4º Compete ao coordenador da Rede de Desenvolvimento de Pessoas:
I - selecionar e divulgar, anualmente, os órgãos e entidades que irão compor a Rede de Desenvolvimento de Pessoas;
II - solicitar e monitorar a indicação dos servidores que irão representar os órgãos e entidades selecionadas;
III - convocar com no mínimo vinte dias de antecedência, os representantes indicados para as reuniões da Rede de Desenvolvimento de Pessoas;
IV - consolidar as discussões e dados levantados pela Rede e apresentar ao Comitê Gestor da PNDP as sugestões de ações para fortalecimento da Política; e
V - avaliar e divulgar os resultados da atuação da Rede.
Art. 5º A composição da Rede de que trata esta Portaria observará os seguintes critérios:
I - natureza jurídica dos órgãos e entidades do SIPEC, a fim de possibilitar a participação representativa dos órgãos e entidades, observando-se a seguinte proporção:
a) 20% dos integrantes da Rede pertençam aos quadros de pessoal de órgãos da administração federal direta;
b) 50% dos integrantes da Rede pertençam aos quadros de pessoal de autarquias;
c) 10% dos integrantes da Rede pertençam aos quadros de pessoal de autarquias especiais; e
d) 20% dos integrantes da Rede pertençam aos quadros de pessoal das fundações.
II - localização regional, visando à participação de instituições de todas as regiões geográficas do País, observando-se os seguintes percentuais:
a) 9% de órgãos e entidades da Região Norte;
b) 16% de órgãos e entidades da Região Nordeste;
c) 41% de órgãos e entidades da Região Centro-Oeste;
d) 26% de órgãos e entidades da Região Sudeste; e
e) 8% de órgãos e entidades da Região Sul.
III - ter o órgão e entidade concluído o preenchimento do relatório de execução do plano anual de capacitação.
§ 1º A divulgação dos órgãos e entidades integrantes da Rede será realizada no Portal SIPEC, hospedado no endereço eletrônico (https://portalsipec.planejamento.gov.br).
§ 2º Cada um dos membros do Comitê Gestor deverá indicar um representante para compor a Rede de Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 6º A composição da Rede será validada anualmente pelo Comitê Gestor da PNDP, que observará, além dos critérios estabelecidos no art. 5º, as seguintes variáveis:
I - frequência do integrante nas reuniões convocadas; e
II - possibilidade e/ou pertinência de alternância entre os órgãos e entidades de natureza jurídica e região geográfica semelhantes;
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA