Portaria MS nº 1.546 de 27/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 052, de 12 de abril de 2007, por intermédio do qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Cachoeira Paulista (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cachoeira Paulista (SP) com população total de 699.959 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.

Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 787.453,88 (setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista (SP), no valor de R$ 131.242,31 (cento e trinta e um mil duzentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
350860 Cachoeira Paulista 30.156 
350250 Aparecida 36.129 
350315 Arapeí 2.857 
350350 Areias 3.834 
350490 Bananal 10.185 
350970 Campos do Jordão 49.512 
350995 Canas 4.127 
351360 Cunha 22.815 
351840 Guaratinguetá 113.012 
352630 Lagoinha 5.195 
352660 Lavrinhas 6.994 
353230 Natividade da Serra 7.317 
353850 Piquete 15.533 
354075 Potim 16.454 
354190 Queluz 10.148 
354230 Redenção da Serra 4.076 
354430 Roseira 10.321 
354820 Santo Antônio do Pinhal 7.047 
354860 São Bento do Sapucaí 11.582 
354960 São José do Barreiro 4.298 
355000 São Luís do Paraitinga 10.804 
355200 Silveiras 5.721 
355410 Taubaté 271.660 
355480 Tremembé 40.182 
TOTAL  699.959 

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA 
Recursos 
Valor Anual R$ 1.574.907,75 
Valor Semestral R$ 787.453,88 
Valor Mensal R$ 131.242,31