Portaria MS nº 1.545 de 27/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2004
Define recursos financeiros a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais, e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;
Considerando as Portarias nºs 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa de Medicamentos Excepcionais, no contexto da política de Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no terceiro trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.
Parágrafo único. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de março, abril e maio de 2004.
Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos Estados e do Distrito Federal, no terceiro trimestre de 2004, referentes ao quantitativo do medicamento Imiglucerase 200 UI adquirido e distribuído pela União, conforme demonstrativo em anexo.
Parágrafo único. Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
ANEXORECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2004
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO IMIGLUCERASE 200 UI.
UF | CO-FINANCIAMENTO VALOR MENSAL BRUTO | DESCONTO REFERENTE IMIGLUCERASE | CO-FINANCIAMENTO VALOR MENSAL LÍQUIDO |
Acre | 431.206,26 | 0,00 | 431.206,26 |
Alagoas | 1.111.979,01 | 109.019,28 | 1.002.959,73 |
Amapá | 101.690,71 | 0,00 | 101.690,71 |
Amazonas | 677.908,95 | 370.829,33 | 307.079,62 |
Bahia | 2.399.691,73 | 28.023,82 | 2.371.667,91 |
Ceará | 2.703.359,23 | 681.108,72 | 2.022.250,51 |
Distrito Federal | 2.025.695,89 | 297.660,48 | 1.728.035,41 |
Espírito Santo | 1.603.209,57 | 185.989,78 | 1.417.219,79 |
Goiás | 2.117.429,06 | 9.775,75 | 2.107.653,31 |
Maranhão | 934.722,75 | 356.834,32 | 577.888,44 |
Mato Grosso | 1.439.728,25 | 0,00 | 1.439.728,25 |
Mato Grosso do Sul | 1.070.848,24 | 158.012,71 | 912.835,53 |
Minas Gerais | 7.755.343,18 | 2.175.938,93 | 5.579.404,25 |
Pará | 978.709,23 | 393.529,48 | 585.179,75 |
Paraíba | 1.071.095,68 | 0,00 | 1.071.095,68 |
Paraná | 4.079.396,85 | 427.289,84 | 3.652.107,01 |
Pernambuco | 2.031.029,26 | 840.034,09 | 1.190.995,18 |
Piauí | 625.664,97 | 0,00 | 625.664,97 |
Rio de Janeiro | 4.767.405,37 | 2.837.953,00 | 1.929.452,37 |
Rio Grande do Norte | 1.313.386,77 | 87.981,75 | 1.225.405,02 |
Rio Grande do Sul | 3.962.117,55 | 812.795,29 | 3.149.322,26 |
Rondônia | 198.652,11 | 53.417,39 | 145.234,72 |
Roraima | 34.921,78 | 0,00 | 34.921,78 |
Santa Catarina | 2.650.846,44 | 359.158,14 | 2.291.688,30 |
São Paulo | 33.394.550,37 | 6.065.940,83 | 27.328.609,54 |
Sergipe | 489.829,98 | 0,00 | 489.829,98 |
Tocantins | 257.004,00 | 20.203,22 | 236.800,78 |
TOTAL | 80.227.423,18 | 16.271.496,15 | 63.955.927,03 |