Portaria MS nº 1.545 de 27/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2004

Define recursos financeiros a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nºs 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa de Medicamentos Excepcionais, no contexto da política de Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no terceiro trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.

Parágrafo único. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de março, abril e maio de 2004.

Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos Estados e do Distrito Federal, no terceiro trimestre de 2004, referentes ao quantitativo do medicamento Imiglucerase 200 UI adquirido e distribuído pela União, conforme demonstrativo em anexo.

Parágrafo único. Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2004

CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO IMIGLUCERASE 200 UI.

UF CO-FINANCIAMENTO VALOR MENSAL BRUTO DESCONTO REFERENTE IMIGLUCERASE CO-FINANCIAMENTO VALOR MENSAL LÍQUIDO 
Acre 431.206,26 0,00 431.206,26 
Alagoas 1.111.979,01 109.019,28 1.002.959,73 
Amapá 101.690,71 0,00 101.690,71 
Amazonas 677.908,95 370.829,33 307.079,62 
Bahia 2.399.691,73 28.023,82 2.371.667,91 
Ceará 2.703.359,23 681.108,72 2.022.250,51 
Distrito Federal 2.025.695,89 297.660,48 1.728.035,41 
Espírito Santo 1.603.209,57 185.989,78 1.417.219,79 
Goiás 2.117.429,06 9.775,75 2.107.653,31 
Maranhão 934.722,75 356.834,32 577.888,44 
Mato Grosso 1.439.728,25 0,00 1.439.728,25 
Mato Grosso do Sul 1.070.848,24 158.012,71 912.835,53 
Minas Gerais 7.755.343,18 2.175.938,93 5.579.404,25 
Pará 978.709,23 393.529,48 585.179,75 
Paraíba 1.071.095,68 0,00 1.071.095,68 
Paraná 4.079.396,85 427.289,84 3.652.107,01 
Pernambuco 2.031.029,26 840.034,09 1.190.995,18 
Piauí 625.664,97 0,00 625.664,97 
Rio de Janeiro 4.767.405,37 2.837.953,00 1.929.452,37 
Rio Grande do Norte 1.313.386,77 87.981,75 1.225.405,02 
Rio Grande do Sul 3.962.117,55 812.795,29 3.149.322,26 
Rondônia 198.652,11 53.417,39 145.234,72 
Roraima 34.921,78 0,00 34.921,78 
Santa Catarina 2.650.846,44 359.158,14 2.291.688,30 
São Paulo 33.394.550,37 6.065.940,83 27.328.609,54 
Sergipe 489.829,98 0,00 489.829,98 
Tocantins 257.004,00 20.203,22 236.800,78 
TOTAL 80.227.423,18 16.271.496,15 63.955.927,03