Portaria SAT nº 1.545 de 30/10/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e DERIVADOS.
00500 SOJA
20477 SOJA EM GRÃO (Operação interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,77
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 46,20
17697 SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,91
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 54,60
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja kg 0,78
19999 Farelo de soja t 780,00
20005 ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja - bruto kg 2,00
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 01 de novembro de 2003.
Campo Grande, 30 de outubro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária