Portaria DETRAN nº 1542 DE 30/11/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 dez 2018

Define o preço público de placas de identificação veicular, no modelo estabelecido na Resolução CONTRAN nº 729/2018.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 729/2018 que estabelece novo padrão de placas de identificação veicular, com requisitos de segurança próprios;

Considerando o interesse público e a atribuição do poder concedente de definir o preço público da placa a ser confeccionada pelas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular cadastradas, conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 729/2018 .

Resolve:

Art. 1º Definir os preços públicos das placas de identificação veicular, no modelo previsto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014 e Resolução CONTRAN nº 729/2018.

Art. 2º Fica estabelecido o preço público do par de placas de identificação de automóveis, microônibus, ônibus, bondes, reboque ou semi-reboque, caminhonetes, caminhões, camionetas, utilitários e caminhão-trator em R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Art. 3º Fica estabelecido o preço público da placa de identificação de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos em R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA