Portaria MS nº 1.542 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007
Aprova incentivo financeiro, de caráter temporário, no âmbito do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e redefine os valores e procedimentos constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando, que ainda, o § 3º do art. 2º da citada Portaria que indicou o prazo de 180 dias para análise do impacto da mesma na execução do Componente, para a adoção de possíveis ajustes;
Considerando a necessidade de assegurar financiamento que permita a disponibilização à população, de forma sistemática e regular dos medicamentos que integram o Componente; e
Considerando a responsabilidade do gestor federal do SUS no apoio e fortalecimento da capacidade dos gestores estaduais na execução do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, resolve:
Art. 1º Aprovar incentivo financeiro, de caráter temporário, para transferência aos Estados, com execução no âmbito do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, conforme valores definidos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O incentivo tem valor fixo, pago em 24 parcelas, transferido mensalmente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.
Art. 2º Os recursos do incentivo devem ser aplicados estritamente na aquisição e distribuição de medicamentos que integram o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
Art. 3º Os Estados, com o apoio do Ministério da Saúde, devem identificar serviços para atuar como centros de referência para doenças de alto impacto, tratadas no âmbito do CMDE e conforme definido em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).
Art. 4º Os recursos definidos nesta Portaria devem onerar o Programa Orçamentário 10303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| UF | VALOR TOTAL | VALOR DA PARCELA |
| Acre | 3.397.120,00 | 141.546,67 |
| Alagoas | 4.878.080,00 | 203.253,33 |
| Amapá | 622.080,00 | 25.920,00 |
| Amazonas | 410.880,00 | 17.120,00 |
| Bahia | 5.815.040,00 | 242.293,33 |
| Ceará | 1.241.600,00 | 51.733,33 |
| Distrito Federal | 6.288.640,00 | 262.026,67 |
| Espírito Santo | 1.824.000,00 | 76.000,00 |
| Goiás | 755.200,00 | 31.466,67 |
| Maranhão | 4.529.920,00 | 188.746,67 |
| Mato Grosso | 1.431.040,00 | 59.626,67 |
| Mato Grosso do Sul | 1.309.440,00 | 54.560,00 |
| Minas Gerais | 13.937.920,00 | 580.746,67 |
| Pará | 4.535.040,00 | 188.960,00 |
| Paraíba | 2.755.840,00 | 114.826,67 |
| Paraná | 4.985.600,00 | 207.733,33 |
| Pernambuco | 7.234.560,00 | 301.440,00 |
| Piauí | 1.847.040,00 | 76.960,00 |
| Rio de Janeiro | 4.445.440,00 | 185.226,67 |
| Rio Grande do Norte | 3.795.200,00 | 158.133,33 |
| Rio G. do Sul | 10.920.960,00 | 455.040,00 |
| Rondônia | 1.068.800,00 | 44.533,33 |
| Roraima | 62.720,00 | 2.613,33 |
| Santa Catarina | 5.281.280,00 | 220.053,33 |
| São Paulo | 89.506.560,00 | 3.729.440,00 |
| Sergipe | 2.291.200,00 | 95.466,67 |
| Tocantins | 313.600,00 | 13.066,67 |
| TOTAL | 185.484.800,00 | 7.728.533,33 |