Portaria MS nº 1.542 de 27/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007

Aprova incentivo financeiro, de caráter temporário, no âmbito do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e redefine os valores e procedimentos constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando, que ainda, o § 3º do art. 2º da citada Portaria que indicou o prazo de 180 dias para análise do impacto da mesma na execução do Componente, para a adoção de possíveis ajustes;

Considerando a necessidade de assegurar financiamento que permita a disponibilização à população, de forma sistemática e regular dos medicamentos que integram o Componente; e

Considerando a responsabilidade do gestor federal do SUS no apoio e fortalecimento da capacidade dos gestores estaduais na execução do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, resolve:

Art. 1º Aprovar incentivo financeiro, de caráter temporário, para transferência aos Estados, com execução no âmbito do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, conforme valores definidos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O incentivo tem valor fixo, pago em 24 parcelas, transferido mensalmente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.

Art. 2º Os recursos do incentivo devem ser aplicados estritamente na aquisição e distribuição de medicamentos que integram o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.

Art. 3º Os Estados, com o apoio do Ministério da Saúde, devem identificar serviços para atuar como centros de referência para doenças de alto impacto, tratadas no âmbito do CMDE e conforme definido em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).

Art. 4º Os recursos definidos nesta Portaria devem onerar o Programa Orçamentário 10303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF VALOR TOTAL VALOR DA PARCELA 
Acre 3.397.120,00 141.546,67 
Alagoas 4.878.080,00 203.253,33 
Amapá 622.080,00 25.920,00 
Amazonas 410.880,00 17.120,00 
Bahia 5.815.040,00 242.293,33 
Ceará 1.241.600,00 51.733,33 
Distrito Federal 6.288.640,00 262.026,67 
Espírito Santo 1.824.000,00 76.000,00 
Goiás 755.200,00 31.466,67 
Maranhão 4.529.920,00 188.746,67 
Mato Grosso 1.431.040,00 59.626,67 
Mato Grosso do Sul 1.309.440,00 54.560,00 
Minas Gerais 13.937.920,00 580.746,67 
Pará 4.535.040,00 188.960,00 
Paraíba 2.755.840,00 114.826,67 
Paraná 4.985.600,00 207.733,33 
Pernambuco 7.234.560,00 301.440,00 
Piauí 1.847.040,00 76.960,00 
Rio de Janeiro 4.445.440,00 185.226,67 
Rio Grande do Norte 3.795.200,00 158.133,33 
Rio G. do Sul 10.920.960,00 455.040,00 
Rondônia 1.068.800,00 44.533,33 
Roraima 62.720,00 2.613,33 
Santa Catarina 5.281.280,00 220.053,33 
São Paulo 89.506.560,00 3.729.440,00 
Sergipe 2.291.200,00 95.466,67 
Tocantins 313.600,00 13.066,67 
TOTAL 185.484.800,00 7.728.533,33