Portaria DNIT nº 1.541 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Determina a criação de GRUPO ESPECIAL - Acompanhamento às Demandas dos Órgãos de Controle.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 124, incisos IV, V e VIII, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 10, de 30 de janeiro de 2007, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento rigoroso a todos os ditames legais em vigor e dos normativos internos do DNIT;

CONSIDERANDO a necessidade e o dever de prestar contas da gestão dos recursos públicos tempestivamente, sempre que necessário, ou quando provocado pelos órgãos competentes; e

CONSIDERANDO o dever de atendimento ao princípio da Transparência, tanto dos atos praticados, quanto dos em andamento, dever este de responsabilidade de todo Gestor Público, resolve:

Art. 1º Determinar a criação de GRUPO ESPECIAL - Acompanhamento às Demandas dos Órgãos de Controle, com o objetivo de acompanhar, gerenciar e prestar informações aos órgãos de controle de forma tempestiva e qualificada.

Art. 2º Determinar à Diretoria Executiva e a Ouvidoria do DNIT que, no prazo de 30 dias, elaborem Instrução de Serviço disciplinando a forma de atuação, composição, atividades e prazos do Grupo Especial ora instituído.

Art. 3º A Instrução de Serviço deverá conter obrigatoriamente, sem prejuízo dos requisitos necessários ao cumprimento dos seus objetivos, os seguintes elementos:

I - atribuições e responsabilidades das áreas envolvidas na sede do DNIT;

II - fluxo administrativo e operacional dos procedimentos de entrada e saída das demandas, incluindo prazos e responsabilidades;

III - atribuições e responsabilidades das Superintendências Regionais;

IV - tipos, formas e prazos de manifestação aos órgãos demandantes;

V - controle e acompanhamento das demandas encaminhadas e respondidas;

VI - mecanismo e formas de acompanhamento junto aos órgãos de controle;e

VII - formas, tipos e periodicidade de emissão de relatórios analíticos e gerenciais das situações das demandas.

Art. 4º O Grupo Especial deverá ser integrado por representantes vinculados às seguintes áreas:

I - Diretoria-Geral;

II - Diretoria Executiva;

III - Diretoria de Infra-Esttrutura Rodoviária;

IV - Diretoria de Infra Estrutura Aquaviária;

V - Diretoria de Infra-Estrutura Ferroviária;

VI - Diretoria de Administração e Finanças; e

VII - Auditoria.

Art. 5º O Grupo Especial poderá requisitar, para o alcance dos objetivos determinados nesta Portaria, a participação de servidores e consultores e técnicos especializados contratados pelo DNIT.

Art. 6º A Diretoria de Administração e Finanças, por meio da Coordenação-Geral de Modernização e Informática deverá prestar todo apoio referente a tecnologia da informação para o desenvolvimento, acompanhamento e controle das demandas dos órgãos de controle.

Art. 7º A Instrução de Serviço deverá contemplar a forma de participação da Procuradoria Geral Especializada, no processo de acompanhamento, controle e defesa das demandas encaminhadas pelos órgãos de controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

MAURO BARBOSA DA SILVA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 05.10.2007, Seção 1, pág. 171, com incorreção no original.