Portaria SAT nº 1.541 de 22/10/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2003
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.705, de 21 de outubro de 2003, manteve o valor da UFERMS em R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) para os meses de novembro e dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam mantidos os valores das Taxas de Serviços Estaduais constantes da tabela anexa à Portaria/SAT nº 1.481, de 23 de abril de 2003, para os meses de novembro e dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.
Campo Grande, 22 de outubro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária