Portaria MS nº 1.540 de 04/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2011

Homologa a Adesão de Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007 , que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo I a esta Portaria, informando os estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil;

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo I a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009 .

Parágrafo único. Os recursos relativos ao Município do Estado de Pernambuco relacionado no Anexo I a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF   Código IBGE   Município Executor   Município Participante  Valor do Projeto (R$ 1,00)  
MG   310560   Barbacena   Barbacena   R$ 78.697,47  
PE   260790   Jaboatão dos Guararapes   Jaboatão dos Guararapes   R$ 301.303,93  
RJ   330510   São João do Meriti   São João do Meriti   R$ 292.563,36  
SP   350780   Brodowski   Brodowski   R$ 12.757,00  
TOTAL   R$ 685.321,76  

ANEXO II

UF   Código IBGE   Município Executor  CNES   Nome Fantasia/Razão Social//Município  
MG   310560   Barbacena   6168450   Clínica Carlier/Barbacena  
PE   260790   Jaboatão dos Guararapes   3681548  3650413 Fundação Altino Ventura  Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda.
RJ   330510   São João do Meriti   2283972   Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti  
SP   350780   Brodowski   2029529   Centro de Saúde III de Brodowski