Portaria SEI nº 154 DE 09/02/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 fev 2024

Altera a Portaria-SEI nº 1164, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o fornecimento de óleo diesel com o benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 29 do Anexo 003 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, relativamente ao ano de 2024, com base na Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,Considerando as disposições contidas na Portaria nº 190, de 5 de fevereiro de 2024, que altera os Anexos I, II e III da Portaria nº 168, 12 de dezembro de 2023, ambas do Ministério da Pesca e Aquicultura,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 1164, de 27 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Autorizar as empresas Setta Combustíveis S/A, inscrita no CNPJ sob nº 55.483.564/0008-90, Vibra Energia S.A, inscrita no CNPJ sob nº 34.274.233/0099-08, e Alesat Combustíveis S.A, inscrita no CNPJ sob nº 23.314.594/0038-00, a fornecerem óleo diesel com o benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 29 do Anexo 003 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, às embarcações pesqueiras em operação no Estado Rio Grande do Norte, relacionadas no Anexo I da Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, na Edição nº 238, do dia 15 de dezembro de 2023, e alterada pela Portaria nº 190, de 5 de fevereiro de 2024, ambas do Ministério da Pesca e Aquicultura, nas cotas nele indicadas

.........................................................................................................................” (NR)

“Art. 2º Desautorizar o fornecimento de óleo diesel com o benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 29 do Anexo 003 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, às embarcações pesqueiras em operação no Estado Rio Grande do Norte, relacionadas no Anexo III da Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria nº 190, de 5 de fevereiro de 2024, ambas do Ministério da Pesca e Aquicultura, tendo em vista que as referidas embarcações de pesca não foram habilitadas ao Programa de Subvenção Econômica para o ano de 2024.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 09 de fevereiro de 2024.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda