Portaria SUMOB nº 154 DE 05/04/2024

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 12 abr 2024

Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte.

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e,

Considerando que o art. 106 da Portaria SUMOB nº 005, de 24 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte, prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona.

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar o percentual 3,7070% (três inteiros e sete mil e setenta décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados nas alíneas “a” a “d” dos incisos III e VII do art. 90, na alínea “a” do art. 91 e nos incisos I a VII do art. 99 da Portaria SUMOB nº 005, de 2024, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 14, de 11 de março de 2023, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2023, que passam a ser os seguintes:

I - os valores previstos no inciso III do art. 90 passam a ser de:

a) Grupo 1: R$50,55 (cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos);

b) Grupo 2: R$101,10 (cento e um reais e dez centavos);

c) Grupo 3: R$ 202,20 (duzentos e dois reais e vinte centavos);

d) Grupo 4: R$404,41 (quatrocentos e quatro reais e quarenta e um centavos).

II - os valores previstos no inciso VII do art. 90 passam a ser de:

a) Grupo 1: R$202,20 (duzentos e dois reais e vinte centavos);

b) Grupo 2: R$404,41 (quatrocentos e quatro reais e quarenta e um centavos);

c) Grupo 3: R$808,82 (oitocentos e oito reais e oitenta e dois centavos);

d) Grupo 4: R$1.617,63 (mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos).

III - o valor previsto na alínea “a” do art. 91 passa a ser de R$1.617,63 (mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos).

IV - os valores previstos no art. 99 passam a ser de:

a) inciso I: R$187,53 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos);

b) inciso II: R$375,06 (trezentos e setenta e cinco reais e seis centavos) por Autorização expedida;

c) inciso III: R$50,55 (cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos);

d) inciso IV: R$50,55 (cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos);

e) inciso V: R$25,29 (vinte e cinco reais e vinte e nove centavos);

f) inciso VI: R$147,20 (cento e quarenta e sete reais e vinte centavos);

g) inciso VII: R$73,81 (setenta e três reais e oitenta e um centavos).

Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 014/2023, de 11 de março de 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de abril de 2024

André Soares Dantas

Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte