Portaria SEMPE/MDIC nº 154 DE 07/06/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2023
Altera a Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e X do art. 38 do Decreto n° 11.427, de 2 de março de 2023, o caput e o § 4º do Artigo 3° da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pela Lei n° 14.554, de 20 de abril de 2023, resolve:
Art. 1° A Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......
......
IV - carência mínima de até 12 (doze) meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.
......
§ 3º ......
......
b) realizadas independentemente aos demais créditos do tomador na instituição financeira contratante.
§ 4º As parcelas inadimplidas e renegociadas nas prorrogações deverão ser incorporadas ao saldo devedor do financiamento.
§ 5º O benefício da incorporação ao saldo devedor deve ser utilizado apenas uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas até a entrada em vigor deste § 4º." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO