Portaria SECEX nº 154 DE 06/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2019

Altera a alíquota de imposto de importação para o código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum.

O Secretário-Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério Da Economia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso II e V do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nº 58/2010 e 26/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior,

Resolve:

Art. 1º Alterar a alíquota do Imposto de Importação para os produtos enquadrados no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nos termos do anexo desta portaria.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1º e anexo desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO

ANEXO

NCM  Descrição  Alíquota  Quota  Período 
0303.53.00   -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)   0%   60 Mil Toneladas  6 meses a partir de 08.02.2019 
60 Mil Toneladas  6 meses a partir de 09.08.2019