Portaria DETRAN-MT nº 154 DE 08/03/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 mar 2019
Dispõe sobre a análise das Certidões Civis.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de definição de quais tipos de ações civis possam impedir o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas junto ao DETRAN-MT;
Considerando o que consta no processo nº 49345/2019;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para fins de análise das Certidões Civis mencionadas nas alíneas "b" e "c" do inciso I e "j" do inciso III, do artigo 4º Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT, serão considerados apenas as ações que impossibilitem o interessado ao pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial) e condenação por ato de improbidade administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 08 de março de 2019.
Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos*
Presidente do DETRAN-MT
Original assinado*