Portaria SEFAZ nº 154 de 07/03/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 mar 2012

Prorroga o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF conforme Portaria nº 556/2011 -SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na SEFAZ os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo REDF, conforme previsto no § 12 do artigo 172 do RICMS/SE.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a dificuldade da operacionalização para o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF conforme Portaria nº 556/2011 -SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na SEFAZ os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo REDF, até o dia 15 (quinze) de abril de 2012.

Art. 2º Os documentos fiscais emitidos em Outubro/2011, Novembro/2011 e Dezembro/2011, que deveriam ter seus registros eletrônicos efetivados na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ até 15 de janeiro de 2012, poderão ser registrados até o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 752/2011 -SEFAZ, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de março de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda