Portaria ME nº 154 de 28/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2009

Prorroga, por igual período, o prazo fixado para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados no exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, alterado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 268, de 25 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por igual período, o prazo fixado para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos contratos de repasse firmados no exercício de 2008.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput dependerá da realização de adequações ao plano de trabalho, bem como de apresentação de justificativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA