Portaria INEP nº 154 de 31/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2007
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 20 de março de 2007, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Terapia Ocupacional, nomeada pela Portaria INEP nº 63, de 4 de maio de 2007, e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 48, de 4 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2007, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Terapia Ocupacional.
Art. 3º No componente de formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea.
Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas: 1. Sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; 2. Exclusão e minorias; 3. Biodiversidade; 4. Ecologia; 5. Mapas sócio e geopolítico; 6. Globalização; 7. Arte e Filosofia; 8. Políticas públicas: Educação, Habitação, Saneamento, Saúde e Segurança; 9. Redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, (terceiro setor); 10. Relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); 11. Vida urbana e rural; 12. Inclusão/exclusão digital; 13. Cidadania; 14. Violência; 15. Terrorismo; 16. Avanços tecnológicos; 17. Relações de trabalho; 18. Tecnociência; 19. Propriedade intelectual; 20. Diferentes mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de formação geral, serão verificadas as capacidades de: 1. Ler e interpretar textos; 2. Analisar informações; 3. Extrair conclusões por indução e/ou dedução; 4. Estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações; 5. Detectar contradições; 6. Fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências; 7. Questionar a realidade; e, 8. Argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para 1. Projetar ações de intervenção; 2. Propor soluções para situações-problema; 3. Construir perspectivas integradoras; 4. Elaborar sínteses; e, 5. administrar conflitos.
§ 4º O componente de formação geral do ENADE 2007 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Terapia Ocupacional, terá por objetivos específicos:
a) subsidiar a avaliação do ensino dos cursos de graduação em Terapia Ocupacional visando à melhoria da qualidade do ensino, por meio da verificação do desenvolvimento de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;
b) identificar e analisar necessidades, demandas e problemas do processo de formação do terapeuta ocupacional, considerando os diversos perfis profissionais decorrentes da diversidade social, cultural, econômica e regional do país, por meio de dados quantitativos e qualitativos;
c) oportunizar a análise institucional e a orientação de políticas de gestão nos âmbitos interno e externo da IES;
d) subsidiar a formulação de políticas públicas para a melhoria da educação superior do país;
e) avaliar a implementação das Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Terapia Ocupacional.
Art. 5º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Terapia Ocupacional, tomará como referência o perfil de um terapeuta ocupacional com formação generalista, humanista, ética, crítica e reflexiva, com capacidade para:
a) atuar em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e demais políticas públicas, compreendendo a saúde, a educação e a assistência social como direitos de cidadania, de forma a garantir a integralidade das ações em todos os seus níveis de complexidade;
b) desenvolver ações terapêutico-ocupacionais no campo da saúde, da assistência social e da educação com vistas à autonomia, à inclusão social e à emancipação dos diferentes grupos populacionais;
c) relacionar a problemática física, sensorial, percepto-cognitiva, psíquica e social da população atendida aos processos culturais, sociais e políticos;
d) atuar com base nas realidades regionais e suas prioridades assistenciais decorrentes do perfil social, cultural, econômico e de morbi-mortalidade da população;
e) intervir profissionalmente a partir da compreensão crítica das modificações contemporâneas nas relações societárias, de trabalho e de comunicação em âmbito mundial, nacional e local;
f) atuar com base nos fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia Ocupacional e seus diferentes modelos de intervenção com rigor acadêmico e intelectual;
g) assimilar criticamente novos conceitos e tecnologias ao campo da Terapia Ocupacional;
h) atuar em equipe de forma cooperativa, garantindo a autonomia profissional.
Art. 6º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Terapia Ocupacional, deverá observar as Diretrizes Curriculares (Resolução CNE/CES 6, de 19 de fevereiro de 2002) e avaliará se o estudante desenvolveu competências e habilidades para:
a) intervir com base na compreensão do processo de construção do fazer humano, isto é, de como o homem realiza suas escolhas ocupacionais, utiliza e desenvolve suas habilidades, se reconhece e reconhece sua ação;
b) intervir com base na compreensão dos processos ocupacionais nos diferentes ciclos de vida e contextos sociais, culturais, históricos, políticos e econômicos;
c) identificar, compreender, analisar e interpretar as habilidades e os transtornos relativos à dimensão ocupacional do ser humano;
d) analisar e utilizar, como instrumento de intervenção, as atividades humanas quais sejam, as de auto-cuidado, cotidianas, trabalho, lazer, artesanais, artísticas, corporais lúdicas, culturais e sociais;
e) avaliar, planejar e intervir com base no raciocínio terapêutico-ocupacional, e analisar os resultados obtidos;
f) estabelecer relação terapeuta-paciente e/ou técnico/usuário com compromisso e responsabilidade;
g) identificar e utilizar recursos técnicos e sócio-ambientais para a condução de processos terapêutico-ocupacionais numa perspectiva interdisciplinar;
h) intervir com base na compreensão das relações saúdesociedade e dos processos de exclusão-inclusão social;
i) intervir nos diferentes níveis de atenção, atuando em programas de promoção, proteção, recuperação, inclusão e reabilitação nos setores saúde, educação e assistência social;
j) realizar atividades de pesquisa, planejamento e gestão de serviços, formulação e implementação de políticas públicas e sociais.
Art. 7º A prova do ENADE 2007, no componente específico da área de Terapia Ocupacional, tomará como referência os seguintes conteúdos:
a) prática profissional e a realidade brasileira;
b) perfil de morbi-mortalidade nacional e regional;
c) perfil de produção e ocupação da população brasileira;
d) relações societárias, de trabalho e comunicação no mundo contemporâneo;
e) políticas sociais e legislação das áreas da(saúde, da educação, do trabalho e da assistência social;
f) noções de gestão e planejamento de serviços; gestão de serviços de Terapia Ocupacional;
g) processo saúde-doença e suas múltiplas determinações:
aspectos biológicos, sociais, psíquicos, culturais e históricos;
h) processos de inclusão-exclusão social, estigmatização e efetivação da cidadania;
i) fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia Ocupacional;
j) estudo da forma, função e significado da atividade humana em diferentes ciclos de vida e em seus contextos sócio-culturais e históricos;
k) técnicas e análise de atividades de auto-cuidado, cotidianas, trabalho lazer, artesanais, artísticas, corporais, lúdicas, culturais e sociais;
l) utilização da atividade como recurso terapêutico;
m) modelos de intervenção em Terapia Ocupacional;
n) métodos de avaliação, planejamento e implementação da intervenção, análise dos resultados e formas de registro em Terapia Ocupacional;
o) modalidades de intervenção terapêutico-ocupacionais:
atendimento individual, grupal e coletivo na instituição, no domicílio, e na comunidade;
p) multidisciplinaridade, interdisciplinaridade, e transdisciplinaridade;
q) acessibilidade e tecnologia assistiva; indicação, confecção, e treinamento de dispositivos, adaptações, órteses, próteses e software;
r) terapias pelo movimento: neuro-evolutivas, neuro-fisiológicas e biomecânicas, psicocorporais, cinesioterápicas;
s) princípios éticos e bioéticos;
t) métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
u) bases da relação indivíduo-cultura-sociedade;
v) desenvolvimento humano nos diferentes ciclos de vida;
x) aspectos físicos, motores, sensoriais, percepto-cognitivos e psíquicos do ser humano;
w) cinesiologia;
y) estrutura anátomo-fisiológica e processos patológicos.
Art. 8º A prova do ENADE 2007 terá, em seu componente específico da área de Terapia Ocupacional, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Terapia Ocupacional e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão as bancas de elaboração com informações adicionais sobre a prova do ENADE 2007.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES