Portaria MS nº 154 de 19/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraná, São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 419.160,00 (quatrocentos e dezenove mil cento e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraná e São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos correspondem ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade dos estados e municípios e passam a compor o montante de recursos destinados aos hospitais, relacionados abaixo, em conformidade com o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino:

I - Hospital Universitário Professor Alberto Antunes - Universidade Federal de Alagoas, CNPJ nº 24.464.109/0001-48;

II - Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes - Universidade Federal do Espírito Santo, CNP nº 32.479.164/0001-30;

III - Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná da Universidade Estadual de Londrina, CNPJ nº 78.640.489/0003-15; e

IV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo - Fundação Zerbini, CNPJ nº 50.644.053/0001-13.

Art. 2º Estabelecer que os estados e os municípios de que trata esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220-8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

UF: ALAGOAS

Código Município Valor anual (R$) 
270430 Maceió 70.560,00 
Total Gestão Plena Municipal 70.650,00 
Total Gestão Estadual 0,00 
TOTAL DO ESTADO DE ALAGOAS 70.650,00 

UF: ESPÍRITO SANTO

 Valor anual (R$) 
TOTAL GESTÃO PLENA ESTADUAL 70.650,00 

UF: PARANÁ

Código Município Valor anual (R$) 
411370 Londrina 18.000,00 
Total Gestão Plena Municipal 18.000,00 
Total Gestão Estadual 0,00 
TOTAL DO ESTADO DO PARANÁ 18.000,00 

UF: SÃO PAULO

 Valor anual (R$) 
TOTAL GESTÃO PLENA ESTADUAL 300.000,00