Portaria MS nº 154 de 19/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraná, São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 419.160,00 (quatrocentos e dezenove mil cento e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraná e São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos correspondem ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade dos estados e municípios e passam a compor o montante de recursos destinados aos hospitais, relacionados abaixo, em conformidade com o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino:
I - Hospital Universitário Professor Alberto Antunes - Universidade Federal de Alagoas, CNPJ nº 24.464.109/0001-48;
II - Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes - Universidade Federal do Espírito Santo, CNP nº 32.479.164/0001-30;
III - Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná da Universidade Estadual de Londrina, CNPJ nº 78.640.489/0003-15; e
IV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo - Fundação Zerbini, CNPJ nº 50.644.053/0001-13.
Art. 2º Estabelecer que os estados e os municípios de que trata esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220-8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.
SARAIVA FELIPE
ANEXOUF: ALAGOAS
Código | Município | Valor anual (R$) |
270430 | Maceió | 70.560,00 |
Total Gestão Plena Municipal | 70.650,00 | |
Total Gestão Estadual | 0,00 | |
TOTAL DO ESTADO DE ALAGOAS | 70.650,00 |
UF: ESPÍRITO SANTO
Valor anual (R$) | |
TOTAL GESTÃO PLENA ESTADUAL | 70.650,00 |
UF: PARANÁ
Código | Município | Valor anual (R$) |
411370 | Londrina | 18.000,00 |
Total Gestão Plena Municipal | 18.000,00 | |
Total Gestão Estadual | 0,00 | |
TOTAL DO ESTADO DO PARANÁ | 18.000,00 |
UF: SÃO PAULO
Valor anual (R$) | |
TOTAL GESTÃO PLENA ESTADUAL | 300.000,00 |