Portaria SEF nº 154 de 19/05/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 mai 2006

Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O valor da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo à atualização para o mês de referência de cálculo de junho de 2006, é de 0,12% (doze centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA