Portaria SEMA nº 1538 DE 22/10/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 out 2025

Altera o prazo de vigência da Portaria SEMA Nº 948/2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a iminência do término da vigência da Portaria nº 948/2025/SEMA/MT, que estabeleceu o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR até 29 de outubro de 2025;

Considerando a necessidade de assegurar prazo adequado para a finalização e apresentação dos referidos projetos, especialmente diante da complexidade técnica envolvida no desenvolvimento do módulo de análise dos projetos de compensação ambiental no SIMCAR;

Considerando o interesse público na regularização ambiental efetiva das propriedades e posses rurais do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria nº 948/2025/SEMA/MT, publicada no D.O.E. nº 1716464 de 25 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estabelecido o prazo até o dia 1º de dezembro de 2025 para apresentação de projeto contendo as áreas para compensação, com os respectivos documentos, bem como do comprovante de recolhimento da taxa de vistoria. ”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT