Portaria MS nº 1.538 de 04/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2011

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB), conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Monteiro (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município para Repasse  UF  Central de Regulação  População Coberta  Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual  
Monteiro  PB  01  114.072 Hab.  R$ 30.000,00  R$ 360.000,00  

ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE MONTEIRO/PB.

Nº  MUNICÍPIO  
1  Amparo  
2  Camalaú  
3  Caraúbas  
4  Congo  
5  Coxixola  
6  Livramento  
7  Monteiro  
8  Ouro Velho  
9  Parari  
10  Prata  
11  São João do Cariri  
12  São João do Tigre  
13  São José dos Cordeiros  
14  São Sebastião do Umbuzeiro  
15  Serra Branca  
16  Sumé  
17  Taperoa  
18  Zabelê