Portaria SAT nº 1.538 de 20/10/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 out 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CARNE VERDE E DERIVADOS.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 23 de outubro de 2003.

Campo Grande, 20 de outubro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - /SAT Nº 1538/03 02522 CARNE VERDE E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1538/03 substitui 1489/03, a partir de: 23/10/03).

CARNE VERDE COM OSSO

02571 Dianteiro - Boi kg 2,75

02558 Traseiro - Boi kg 4,00

24797 Ponta de Agulha - Boi kg 2,60

02534 Rês casada - Boi kg 3,35

02583 Dianteiro - Vaca kg 2,60

02560 Traseiro - Vaca kg 3,75

02595 Ponta de Agulha - Vaca kg 2,40

02546 Rês casada - Vaca kg 3,15

CARNE VERDE SEM OSSO - BOI

18936 Acém kg 3,90

18948 Alcatra kg 6,25

18950 Capa e aba kg 3,65

18961 Coxão duro kg 4,95

18972 Contra filé kg 6,20

18984 Coxão mole kg 5,35

15860 Cupim kg 3,85

19080 Dianteiro (inteiro) kg 3,50

18996 Filé mignon kg 11,60

21084 Fraldinha kg 3,40

19019 Lagarto kg 5,05

19020 Músculo kg 3,50

19032 Paleta kg 3,80

19044 Patinho kg 5,00

19056 Pescoço kg 3,30

19062 Peito kg 3,40

20330 Picanha kg 10,00

19092 Ponta de agulha (inteiro) kg 3,00

19079 Retalho kg 1,75

19100 Traseiro (inteiro) kg 5,35

CARNE VERDE SEM OSSO - VACA

26247 Acém kg 3,50

26259 Alcatra kg 5,60

26260 Capa e aba kg 3,30

26272 Coxão duro kg 4,40

26283 Contra filé kg 5,55

26290 Coxão mole kg 4,90

26302 Cupim kg 3,50

26314 Dianteiro (inteiro) kg 3,15

26326 Filé mignon kg 10,40

26338 Fraldinha kg 3,00

26340 Lagarto kg 4,60

26351 Músculo kg 3,10

26363 Paleta kg 3,40

26375 Patinho kg 4,50

26386 Pescoço kg 3,00

26398 Peito kg 3,05

26405 Picanha kg 9,40

26417 Ponta de agulha (inteiro) kg 2,70

26429 Retalho kg 1,60

26430 Traseiro (inteiro) kg 4,85

MIÚDO

05905 Baço kg 0,60

05930 Buchinho kg 0,55

05850 Bucho kg 1,40

05862 Coração kg 1,50

05837 Fígado kg 2,50

05874 Língua kg 1,70

15686 Língua pç 1,50

05917 Miolo kg 0,50

15693 Miolo pç 0,30

05886 Pulmão/bofe kg 0,55

05849 Rabo kg 3,50

05892 Rim kg 0,65

15700 Rim pç 0,30

05929 Testículo kg 0,60

14258 Mocotó kg 1,50

02772 CRINA

(Portaria SAT nº1538/03 substitui 1446/02, a partir de: 23/10/03).

02780 Crina de animal - curta kg 2,50

14064 Crina de animal - longa kg 2,40

06326 Crina vegetal kg 2,80

17369 Pêlo de orelha kg 60,00

05674 FARINHA SUBPRODUTOS

(Portaria SAT nº1538/03 substitui 1446/02, a partir de: 23/10/03).

05674 Farinha de carne mista kg 0,38

02850 Farinha de osso kg 0,35

05945 Farinha de sangue kg 0,40

20249 Torta farinha de carne kg 0,20

02883 GORDURA

(Portaria SAT nº1538/03 substitui 1446/02, a partir de: 23/10/03).

02902 Gordura de bovino kg 0,90

02895 Gordura de suíno kg 2,20

02824 OSSO

(Portaria SAT nº1538/03 substitui 1446/02, a partir de: 23/10/03).

17371 Cascos e chifres kg 0,30

02836 Osso verde bruto kg 0,13

14140 Osso seco kg 0,20

02848 Resíduo de osso kg 0,13

02867 SEBO

(Portaria SAT nº1538/03 substitui 1446/02, a partir de: 23/10/03).

02873 Sebo bovino industrial (cor creme) kg 0,90

20374 Subprodutos não comestíveis(sebo in natura, barrigada, placenta, etc.) kg 0,18

22982 Borra de sebo (cor marrom) kg 0,22