Portaria MS nº 1.537 de 04/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2011

Altera a Portaria nº 3.627/GM/MS, de 19 de novembro de 2010, que fixa os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), da Gratificação de Desempenho da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e da Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDPIB), devida aos servidores do quadro de pessoal do Ministério da Saúde pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e ao Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, respectivamente.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 3.627/GM/MS, de 19 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 6º À Secretaria-Executiva caberá coordenar, em articulação com as unidades de avaliação, o processo de fixação e apuração das metas de desempenho institucional, consolidar as informações encaminhadas pelas unidades de avaliação e preparar os atos necessários à publicação da fixação e apuração das metas de desempenho institucional." (NR)

§ 7º A parcela correspondente à avaliação de desempenho institucional será consolidada a partir de informações fornecidas trimestralmente pelas unidades responsáveis pelo acompanhamento das metas institucionais. (NR)

"Art.6º .....

III - acompanhamento de todas as etapas do processo de avaliação de desempenho sob orientação e supervisão da Coordenação-Geral de Pessoas - CGESP e da Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho - CAD.

..... " (NR)

"Art. 7º Para os fins desta Portaria são consideradas unidades de avaliação:

I - Gabinete do Ministro - GM;

II - Consultoria Jurídica - CONJUR;

III - Secretaria-Executiva - SE;

IV - Núcleos Estaduais;

V - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

VI - Instituto Evandro Chagas - IEC;

VII - Centro Nacional de Primatas;

VIII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

IX - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP;

X - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

XI - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI;

XII - Distritos Sanitários Especiais Indígenas;

XIII - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

XIV - Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro - DGH;

XV - Hospitais Federais do Rio de Janeiro;

XVI - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO;

XVII - Instituto Nacional de Cardiologia - INC; e

XVIII - Instituto Nacional de Câncer - INCa." (NR)

"Art. 9º .....

I - cumprimento de metas de desempenho individual pactuadas entre o servidor, a chefia e sua equipe de trabalho, definindo os propósitos firmados, que possibilitarão o acompanhamento do desempenho dos servidores ao longo do ciclo de avaliação equivalendo o mínimo de três e o máximo de doze pontos a serem atribuídos a cada servidor em função do percentual de cumprimento das respectivas metas, conforme a escala abaixo:

PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA META DESEMPENHO INDIVIDUAL  
PONTUAÇÃO A SER ATRIBUIDA  
> 75%  
12  
> 50 e 25 e