Portaria ANEEL nº 1.537 de 11/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2010

Aprova a criação da Súmula ANEEL nº 13.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8º, § 1º da Norma de Organização ANEEL nº 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela Portaria nº 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no processo nº 48500.007399/2009-91,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 13/2010-ANEEL, que trata da aplicação de penalidade por descumprimento de prazos estabelecidos nos atos de outorga, concessões, permissões ou autorizações, nos seguintes termos:

"A sujeição ao procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666/1993 não isenta a responsabilidade do agente do setor elétrico pelo descumprimento de prazos estabelecidos nos atos de outorga".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA