Portaria SAT nº 1.537 de 16/10/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.

00454 MILHO

MILHO (Operação Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,21

00466 Milho debulhado sc 60 kg 12,60

00478 Milho em espiga carro 126,00

MILHO (Operação Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,27

53224 Milho debulhado sc 60 kg 16,20

53231 Milho em espiga carro 162,00

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 17 de outubro de 2003.

Campo Grande, 16 de outubro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária