Portaria SAT nº 1.535 de 14/10/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2003
Altera valores e denominações e inclui código na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FARINHA DE TRIGO .
2º) Alterar as denominações dos códigos: (05960 e 21685) do produto: FARINHA DE TRIGO .
3º) Incluir código: 06227 (Pré-mistura para pães saca de 25 kg 42,50).
4º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 17 de outubro de 2003.
Campo Grande, 14 de outubro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - / SAT Nº 153503174 FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº1535/03 substitui 1532/03, a partir de: 17/10/03).
FARINHA DE TRIGO - Operação Interna
FARINHA DE TRIGO - comum
03187 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,20
15726 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 5,50
03208 Farinha de trigo sc 50 kg 52,50
FARINHA DE TRIGO - especial
03190 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,50
15732 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 7,25
03210 Farinha de trigo sc 50 kg 71,00
20310 Farinha de trigo para cola sc 50 kg 25,70
21685 Pré-mistura para pães sc 25 kg 34,20
03174 FARINHA DE TRIGO - Operação Interestadual
FARINHA DE TRIGO - Comum
21752 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,35
21714 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 6,50
21727 Farinha de trigo sc 50 kg 62,50
FARINHA DE TRIGO - especial
21730 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,80
21742 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 8,75
21690 Farinha de trigo sc 50 kg 85,00
06227 Pré-mistura para pães sc 25 kg 42,50
05960 Pré-mistura para pães sc 50 kg 85,00