Portaria SAT nº 1.535 de 14/10/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2003

Altera valores e denominações e inclui código na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FARINHA DE TRIGO .

2º) Alterar as denominações dos códigos: (05960 e 21685) do produto: FARINHA DE TRIGO .

3º) Incluir código: 06227 (Pré-mistura para pães saca de 25 kg 42,50).

4º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 17 de outubro de 2003.

Campo Grande, 14 de outubro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - / SAT Nº 1535

03174 FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº1535/03 substitui 1532/03, a partir de: 17/10/03).

FARINHA DE TRIGO - Operação Interna

FARINHA DE TRIGO - comum

03187 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,20

15726 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 5,50

03208 Farinha de trigo sc 50 kg 52,50

FARINHA DE TRIGO - especial

03190 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,50

15732 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 7,25

03210 Farinha de trigo sc 50 kg 71,00

20310 Farinha de trigo para cola sc 50 kg 25,70

21685 Pré-mistura para pães sc 25 kg 34,20

03174 FARINHA DE TRIGO - Operação Interestadual

FARINHA DE TRIGO - Comum

21752 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,35

21714 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 6,50

21727 Farinha de trigo sc 50 kg 62,50

FARINHA DE TRIGO - especial

21730 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,80

21742 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 8,75

21690 Farinha de trigo sc 50 kg 85,00

06227 Pré-mistura para pães sc 25 kg 42,50

05960 Pré-mistura para pães sc 50 kg 85,00