Portaria MEC nº 1.534 de 31/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2006

Dispõe sobre a destinação de cargo, para fins de reversão, no âmbito do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Professor de 1º e 2º Graus com as seguintes especificações:

Órgão Instituto Benjamin Constant 
Quantitativo de vagas para reversão voluntária 01 
Código da Vaga 0202837 
Escolaridade Superior 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD