Portaria SAT nº 1.534 de 10/10/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e MILHO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de outubro de 2003.

Campo Grande, 10 de outubro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - / SAT Nº 1534

00500 SOJA

(Portaria SAT 1534/03 substitui 1533/03, a partir de: 13/10/03).

20477 SOJA EM GRÃO (Operação interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,67

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 40,20

17697 SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,80

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 48,00

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,66

19999 Farelo de soja t 660,00

19974 RESIDUO DE SOJA

20738 Resíduo de soja kg 0,07

20740 Resíduo de soja t 70,00

20005 ÓLEO DE SOJA

20018 Óleo de soja - bruto kg 1,85

00454 MILHO

Portaria/SAT 1534/03 substitui 1531/03, a partir de: 13/10/03).

MILHO (Operação Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,22

00466 Milho debulhado sc 60 kg 13,20

00478 Milho em espiga carro 132,00

MILHO (Operação Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,29

53224 Milho debulhado sc 60 kg 17,40

53231 Milho em espiga carro 174,00