Portaria DETRO/PRES nº 1533 DE 15/07/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jul 2020
Estabelece o Calendário de Vistoria Ordinária dos veículos registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar (CTC) do DETRO/RJ para o 2º semestre de 2020.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, tendo em vista o que consta no estabelecido no § 1º, do art. 24, do Decreto nº 40.872, de 01 de agosto de 2007,
Considerando:
- o Decreto nº 46.984, de 20.03.2020, que dispõe sobre Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (Covid 19), e dá outras providências;
- o inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº 47.128, de 19.06.2020, que dispõe sobre as medidas relacionadas às Operações do Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Passageiros no período atual de enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid 19), e dá outras providências;
- que a Portaria DETRO/PRES nº 11521, de 20.03.2020, proibiu a circulação de veículos nas modalidades regular, fretamento e complementar, entre as cidades do Rio de Janeiro e as demais em decorrência do Coronavírus (Covid 19);
- que de acordo com o Parágrafo Único, do art. 1º, da Portaria DETRO/PRES nº 1519, de 16.03.2020, o Posto de Atendimento de Itaboraí não realizou vistorias;
- que muitos permissionários não conseguiram fazer a vistoria do 1º semestre, em razão da pandemia do Coronavírus (Covid 19); e
- que o restabelecimento do transporte público intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, só ocorreu em 05.06.2020, de acordo com o inciso IV, item II, do art. 3º, do Decreto nº 47.108, de 05.06.2020;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o Calendário de Vistoria Ordinária dos veículos registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar do DETRO/RJ, para o segundo semestre de 2020, conforme abaixo discriminado:
REGIÕES E RESPECTIVOS PERÍODOS DE VISTORIA
I - de 20 a 31 de JULHO (62 VEÍCULOS)
Baixada Litorânea Linhas: 126, 128, 130, 131, 133, 134, 136, 137, 138, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 301, 302, 303 e 304.
Costa Verde Linhas: 121, 122, 123, 124, 125 e 300.
II - de 01 a 15 de e AGOSTO (59 VEÍCULOS)
Região Serrana Linhas: 100, 101, 102, 103, 104, 200, 201, 202 e 204
Região Norte/Noroeste Linhas: 114, 115, 116, 117, 120 e 208.
Centro Sul/Médio Paraíba:
Linhas: 106, 109, 110, 111, 112, 113 e 206
Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências Linha: 501
III - de 16 a 31 de AGOSTO (56 VEÍCULOS)
Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências Linha: 503 e 507
IV - de 01 a 15 de SETEMBRO (46 VEÍCULOS)
Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências Linhas: 500, 502, 504, 505, 517 e 548
V - de 16 a 30 de SETEMBRO (50 VEÍCULOS)
Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências Linhas: 555, 559 e 560
VI - de 01 a 15 de OUTUBRO (51 VEÍCULOS)
Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências Linhas: 540, 543, 551, 552, 554, 557 e 561
VII - de 16 a 31 de OUTUBRO (45 VEÍCULOS)
Metropolitana - Baixada Fluminense:
Linhas: 508, 509, 510 e 516
VIII - de 01 a 15 de NOVEMBRO (41 VEÍCULOS)
Metropolitana - Baixada Fluminense:
Linhas: 514, 518, 519, 520, 521, 522 e 523
IX - de 16 a 30 de NOVEMBRO (46 VEÍCULOS)
Metropolitana - Baixada Fluminense:
Linhas: 524, 525, 526, 527 e 533
X - de 01 a 15 de DEZEMBRO (48 VEÍCULOS)
Metropolitana - Baixada Fluminense:
Linhas: 528, 529, 530, 531, 532 e 534
XI - de 16 a 31 de DEZEMBRO (42 VEÍCULOS)
Metropolitana - Baixada Fluminense:
Linhas: 535, 536, 537, 538, 546, 549, 550 e 558
Art. 2º O permissionário deverá agendar a vistoria, no mês anterior ao previsto para a realização da mesma.
§ 1º O permissionário deverá estar com os documentos pessoais, dos motoristas e do veículo devidamente atualizados e dentro do prazo de validade, conforme segue:
a) CRV Original e cópia para autenticação "FRENTE E VERSO" e o CRLV em dia, conforme calendário de licenciamento anual do DETRAN/RJ;
b) Apólice do seguro APP e boleto bancário comprovando a quitação integral;
c) Endereço, telefone e correio eletrônico (e-mail) atualizado no sistema;
d) CNHs e Certidões de Prontuário do DETRAN/RJ (Cópia), do Permissionário e dos Motoristas Auxiliares;
e) Certificado do Tacógrafo com vistoria no INMETRO em dia;
f) Certificado e Carteira do Curso de Especialização de Condutores previsto na Resolução nº 168 do CONTRAN;
g) Não possuir débitos vencidos de TVF, Auto de Infração e Parcelamentos no DETRO e na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;
h) Os dados de monitoramento do veículo devem estar sendo regularmente transmitidos via GPS ao DETRO/RJ;
i) Estar em dia com o envio do BOM-STC;
j) Assinatura do Termo de Adesão ao Código de Ética do DETRO/RJ, objeto da Portaria DETRO/PRES nº 1465/2019, de 23.05.2019.
§ 2º As certidões de Bons Antecedentes, referentes aos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, cível e criminal, e as Certidões Negativas ou positivas com efeito de negativa perante os órgãos fazendários Federal (Receita Federal), Estaduais (Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral do Estado) e da Fazenda Municipal (ISS) relativo ao domicílio de residência, bem como a Certidão de Prontuário do DETRAN/RJ (Cópia); devem ser renovadas e apresentadas no ato do agendamento da vistoria regular do segundo semestre, inclusive dos motoristas auxiliares.
§ 3º Os documentos atualizados e renovados (§ 1º deste artigo), deverão estar anexados no módulo de comunicação eletrônico de atendimento aos permissionários do STC, determinado pelo DETRO/RJ, para aprovação e atualização dos cadastros, ou entregues presencialmente no CTC-ADM, sempre antes da solicitação do agendamento de vistoria.
§ 4º A vistoria poderá ser agendada eletronicamente pelo portal do DETRO/RJ, utilizando o ambiente exclusivo aos permissionários do STC, via telefone ou presencialmente na Sede do DETRO/RJ.
§ 5º O não comparecimento no dia agendado deverá ser devidamente justificado em expediente protocolado na CTC-ADM do DETRO/RJ, ou pelo módulo de comunicação eletrônico e atendimento aos permissionários do STC, determinado e disponibilizados pelo DETRO/RJ, anexando documentos ou comprovantes que justifiquem o motivo relatado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções motivadas pela ausência.
Art. 3º A vistoria somente será realizada com a presença do Permissionário devidamente uniformizado, e com a apresentação dos seI - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
II - Apólice do Seguro APP e respectivo comprovante da quitação;
III - Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
IV - Certificado do Tacógrafo;
V - Certificado ou Carteira do Curso de Condutores previsto na Resolução CONTRAN nº 168;
VI - Boleto quitado da TVF referente ao último mês;
VII - Comprovante de instalação do módulo de GPS, emitido pela empresa contratada, devidamente identificada com a razão social, CNPJ da empresa e data da instalação.
VIII - Certidão de Prontuário do DETRAN/RJ (Cópia);
IX - Assinatura do Termo de Adesão ao Código de Ética do DETRO/RJ, objeto da Portaria DETRO/PRES nº 1465/2019, de 23.05.2019.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do Permissionário, o mesmo deve solicitar em processo específico, com 10 (dez) dias de antecedência, autorização para ser excepcionalmente representado, e juntando documentos que comprovem a impossibilidade. O pedido será analisado e somente após conclusão da análise poderá ser efetivado o agendamento.
Art. 4º Em caso de reprovação e do não comparecimento no dia agendado na vistoria (§ 5º do art. 2º), novo agendamento deverá ser realizado, via telefone ou por solicitação através do módulo de comunicação eletrônico de atendimento aos permissionários do STC, ambiente este exclusivo aos permissionários do STC, para a data seguinte disponível, desde que dentro do mês determinado na presente Portaria, ou diretamente na Coordenação do Transporte Complementar.
§ 1º Agendamentos realizados para datas fora do prazo determinado na presente Portaria, impedirão que o veículo permaneça em operação até a realização da mesma, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções, imediatas e sem obrigatoriedade de aviso, motivadas pela não realização da vistoria no prazo regulamentado na presente Portaria.
§ 2º As permissões com 30 (trinta) dias de atraso na vistoria, em relação ao presente calendário, sem requerimento cadastrado contendo justificativa e documentos que comprovem o motivo, serão alvo de abertura de processo administrativo específico para iniciar os procedimentos de cancelamento da permissão.
Art. 5º Veículos aprovados na vistoria de inclusão não precisam realizar a vistoria no mesmo semestre, sendo obrigatório aos permissionários a cumprirem o art. 2º, § 1º e § 3º.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria implicará na aplicação da sanção prevista na alínea 1.1.3 - G3, das Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 40.872/2007.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2020, revoga-se a Portaria DETRO/PRES nº 1435/2018, e as disposições em contrário, Rio de Janeiro, 13 de julho de 2020
CLEBER RIBEIRO AFONSO
Presidente