Portaria SEFAZ/GAB nº 1533 DE 18/12/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 dez 2017

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e

Considerando o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 03 de agosto de 2001;

Resolve

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o ano 2018, em R$ 337,48 (trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 18 de dezembro de 2017.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda