Portaria MIN nº 1.533 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Canoinhas - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 65, de 17 de abril de 2008, do Município de Canoinhas, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.351, de 8 de maio de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001964/2008-98,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de granizos, a situação de emergência, no Município de Canoinhas, zona urbana, nos seguintes bairros: Jardim Esperança e Industrial I; zona rural, nas seguintes localidades: Pedra Branca, Paciência dos Neves, Lageado, Campo das Moças e Santo Antônio, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA