Portaria MIN nº 1.531 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Três Forquilhas - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 24, de 8 de maio de 2008, do Município de Três Forquilhas, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.728, de 27 de junho de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001961/2008-54,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais muito intensos, a situação de emergência, no Município de Três Forquilhas, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 8 de maio de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA