Portaria MIN nº 1.531 de 12/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Três Forquilhas - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 24, de 8 de maio de 2008, do Município de Três Forquilhas, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.728, de 27 de junho de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001961/2008-54,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais muito intensos, a situação de emergência, no Município de Três Forquilhas, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 8 de maio de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA