Portaria DNIT nº 1.530 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Autoriza o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), ao Departamento de Engenharia e Construção - DEC, do Exército Brasileiro.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, nomeado pelo Decreto de 3 de Outubro de 2007, publicado no DOU de 4 de Outubro de 2007, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV art. 82 combinado com o § 1º do art. 89, Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001 e art. 21, inciso V e VI do Decreto nº 5.765 de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28 de abril de 2006;

Considerando o art. 2º, inciso II, art. 3º, inciso II, alínea a, da Portaria Normativa Interministerial nº 230 MD/MT, de 26 de março de 2003; a IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997; e no que couber, a mensagem nº 2004/855854, da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN; a súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN.

Considerando a necessidade de dar ampla transparência e confiabilidade à execução dos serviços de restauração dos Postos de Pesagem de Veículos existentes, em apoio ao Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem do Governo Federal, Processo nº 50600.009941/2008-83,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), ao Departamento de Engenharia e Construção - DEC, do Exército Brasileiro, para os serviços de restauração dos Postos de Pesagem de Veículos existentes, em apoio ao Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem do Governo Federal, conforme Plano de Trabalho nº 30.001.08.01.54.04, constante do Processo 50600.009941/2008-83.

§ 1º Os recursos correrão por conta dos Programas de Trabalho nº 26.782.0663.2325.0001 - Operação do Sistema de Pesagem de Veículos e, conforme consta no Processo 50600.009941/2008-83.

§ 2º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

§ 3º A execução dos serviços será fiscalizada pela Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias, da Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO PAGOT