Portaria DETRAN nº 153 DE 26/02/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 fev 2024

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos de restituição da taxa de licenciamento veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do estado do Maranhão -DETRAN, e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão (DETRAN/MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 2.668/1966; e

Considerando a Medida Provisória nº 434 de 21 de fevereiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para solicitação de restituição da Taxa de Licenciamento Veicular junto ao DETRAN/MA

Art. 2º Fica concedida aos contribuintes a redução parcial no valor de R$ 72,33 (setenta e dois reais e trinta e três centavos) referente à Taxa de Licenciamento de veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN, no período de 19 a 29 de fevereiro de 2024, de forma que o valor da taxa seja de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

Art. 3º A restituição do pagamento do valor da taxa de Licenciamento veicular se dará conforme as seguintes modalidades:

I - Por meio de protocolo físico na sede do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão (DETRAN/MA); ou,

II - Por meio eletrônico através do Sistema Integrado de Gerenciamento Eletrônico de Processos (SIGEP).

§ 1º Os usuários deverão realizar o requerimento de restituição munidos dos seguintes documentos:

I – Cópia do documento de identidade e CPF;

II – Comprovante de pagamento da DARE;

III – Dados da Conta bancária para a realização do ressarcimento.

§ 2º Os documentos exigidos para fins da restituição pleiteada deverão ser anexados eletronicamente ao processo, quando realizado por meio eletrônico, ou levados fisicamente ao setor de protocolo, quando realizado por meio físico, sob pena de indeferimento da solicitação.

Art. 4º Nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do pagamento espontâneo da taxa de licenciamento veicular.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 2024.

São Luís/MA, 26 de Fevereiro de 2024

HEWERTON CARLOS RODRIGUES PEREIRA ROCHA

Diretor