Portaria SUMOB nº 153 DE 05/04/2024

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 12 abr 2024

Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte.

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e,

Considerando que o art. 210 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte, Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n.º 007, de 15 de fevereiro de 2023, prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona,

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar o percentual de 3,7070% (três inteiros e sete mil e setenta décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados nos incisos I a V do art. 121, nos incisos I a V do art.193 e no inciso I do art.197 da Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n.º 007, de 15 de fevereiro de 2023, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2023, que passam a ser os seguintes:

I - os valores previstos no art. 121 passam a ser de:

a) inciso I: R$41,69 (quarenta e um reais e sessenta e nove centavos);

b) inciso II: R$41,69 (quarenta e um reais e sessenta e nove centavos);

c) inciso III: R$41,69 (quarenta e um reais e sessenta e nove centavos);

d) inciso IV: R$300,05 (trezentos reais e cinco centavos);

e) inciso V: R$73,51 (setenta e três reais e cinquenta e um centavos).

II - os valores previstos no art. 193 passam a ser de:

a) Grupo 1: R$91,47 (noventa e um reais e quarenta e sete centavos);

b) Grupo 2: R$179,63 (cento e setenta e nove reais e sessenta e três centavos);

c) Grupo 3: R$274,47 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos);

d) Grupo 4: R$457,43 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos);

e) Grupo 5: R$914,89 (novecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos).

III - o valor previsto no art. 197 passa a ser de R$3.659,57 (três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de abril de 2024

André Soares Dantas

Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte