Portaria JRF nº 153 DE 20/10/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 out 2022
Prorrogação do prazo de impugnação.
O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 278 , de 27 de outubro de 2021. Processo nº SEI-040201/000137/2022
Considerando:
- a indisponibilidade do Sistema de Atendimento Digital RJ - ADRJ nos dias 18.10.2022 e 19.10.2022, fato confirmado pela equipe de tecnologia da informação responsável pelo funcionamento do referido sistema;
- o pleno restabelecimento do sistema somente às 11:00h do dia 20.10.2022; e
- a importância do atendimento ininterrupto ao público no âmbito da primeira instância do contencioso administrativo-tributário da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ, por meio do Sistema de Atendimento Digital - ADRJ, no que se refere aos requerimentos previstos no art. 3º da Resolução SEFAZ nº 278/2021 ;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia útil seguinte à publicação desta Portaria, o prazo para a protocolo de requerimentos no Sistema de Atendimento Digital - ADRJ que tinham prazo final de entrega previsto para os dias 18.10.2022 ou 19.10.2022.
Parágrafo único. A prorrogação estabelecida no caput limita-se aos requerimentos previstos no art. 3º da Resolução SEFAZ nº 278/2021 , no âmbito da primeira instância do contencioso administrativo-tributário da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2022
MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS
Presidente da Junta de Revisão Fiscal