Portaria GAB/SEPF nº 153 DE 30/11/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 06 dez 2022

Dispõe sobre o arquivamento dos processos e cancelamento dos valores lançados a título de ITBI, na situação de "em aberto", do período de 2018 a 2021, no sistema de tributação deste Órgão Tributário, por falta de interesse de agir.

O Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 0012/P, de 04 de janeiro de 2021, publicado no DOM nº 5286, de 04 de janeiro de 2021;

Resolve:

Art. 1º Ficam arquivados os processos e cancelados os valores lançados a título de ITBI, na situação de "em aberto", do período de 2018 a 2021, no sistema de tributação deste Órgão Tributário, por falta de interesse de agir.

Art. 2º A contar da data do lançamento do ITBI o requerente terá o prazo de até 90 (noventa) dias para realizar a quitação do tributo.

§ 1º Transcorrido o prazo definido no caput deste artigo e constatado o não recolhimento, o tributo será cancelado e o processo arquivado.

§ 2º Após o arquivamento do processo, a emissão de nova guia para recolhimento do tributo dependerá da formalização de novo processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, em 30 de novembro de 2022.

Márcio Vinícius de Souza Almeida

Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF