Portaria AGEHAB nº 153 DE 07/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mai 2020

Regulamenta a forma de cobranças das prestações vencidas e não quitadas, conforme disposições do Decreto Estadual nº 15.406 de 30 de março de 2020, e dá outras disposições.

A Diretora-Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XV do art. 4º, do Decreto nº 14.688, de 20 de março de 2017 e § 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 15.406 de 30 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a forma de cobrança das prestações suspensas no período de março a junho de 2020 dos contratos habitacionais firmados com a AGEHAB, que não forem pagas no prazo estipulado no § 1º do art. 1º do Decreto Estadual nº 15.406 de 30 de março de 2020.

§ 1º As prestações não quitadas, no período de março a junho de 2020, serão acrescidas automaticamente a quantidade no final do contrato e incorporadas ao saldo devedor, incidindo correção pelo mesmo índice previsto contratualmente.

§ 2º O não pagamento das prestações a que se refere o parágrafo anterior, não será considerado para efeito de infração contratual, perda dos benefícios previstos na Lei nº 4.715 , de 09 de setembro de 2015 e na Lei nº 4.857 , de 6 de maio de 2016.

§ 3º Será automaticamente acrescentado ao número de prestações anteriormente pactuadas, a quantidade de prestações não pagas.

§ 4º Entende-se por saldo devedor, o novo saldo teórico deduzido do valor da prestação emitida para o mês, independentemente do seu pagamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 07 de maio de 2020

Maria do Carmo Avesani Lopez

Diretora-Presidente da AGEHAB