Portaria SSER nº 153 DE 06/03/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2018
Ret. - Atualiza a Tabela Única do Anexo III-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O Subsecretário de Estado Da Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/106/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentadas à Tabela Única do Anexo III-A, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, as atividades relacionadas com o serviço de transporte de pessoas e passageiros e seu respectivo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a seguir indicados:
CNAE | Descrição |
4921302 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, em região metropolitana |
4923001 | Serviço de táxi |
4923002 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita