Portaria DPR/BHTRANS nº 153 DE 04/12/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 dez 2015

Autoriza a utilização do aplicativo SIU Mobile BH, para smartphones, que informa os tempos previstos de chegada dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no Município de Belo Horizonte e define regras relativas ao acesso à interface especial deste aplicativo às pessoas portadoras de deficiência visual.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XVII, do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985/1991 e consolidado pelo Decreto nº 10.941/2002,

Considerando a competência atribuída aos Municípios pela Constituição da República para organizar, delegar e controlar a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros;

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

Considerando que compete à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS disciplinar o serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Belo Horizonte;

Considerando o Edital de Licitação nº 131/2008, em seu Anexo VIII, que define que os sistemas de informação ao usuário, constituídos por equipamentos, sistemas, plataformas e serviços, visam promover de forma extensiva, rápida, atualizada, objetiva e eficaz, a disponibilização de informações visando ao aumento da conveniência, usabilidade e conforto do usuário na utilização dos serviços, através da divulgação de horários, itinerários, tarifas e informações pertinentes ao sistema, em tempo real ou não, por meio de diversas mídias, destacando-se as Mídias Complementares, como Internet (mapas interativos, vídeos, sites, aplicações, chats, IPTV, áudios, etc.), telefones celulares e dispositivos móveis (chat, mensagens, dados móveis, bluetooth, SMS);

Considerando o desenvolvimento do aplicativo SIU Mobile BH, para smartphones, que informa os tempos previstos de chegada dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte;

Considerando que o aplicativo SIU Mobile BH possui, dentre várias funcionalidades, uma interface desenvolvida especialmente para pessoas com deficiência visual;

Considerando que o acesso à interface especial, destinada às pessoas com deficiência visual, deve possuir caráter restrito;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a utilização do aplicativo SIU Mobile BH, para smartphones, que informa os tempos previstos de chegada dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no Município de Belo Horizonte.

§ 1º O acesso ao aplicativo é liberado a qualquer cidadão;

§ 2º Os usuários, pessoas com deficiência visual e que possuam Cartão BHBUS do Tipo Benefício Inclusão, já terão acesso liberado à interface especial do aplicativo SIU Mobile BH, através de login, a ser realizado com o número do Cartão;

§ 3º Para os usuários, pessoas com deficiência visual, e que não possuam o Cartão BHBUS do Tipo Benefício Inclusão, será permitido o cadastramento para o uso da interface especial do aplicativo SIU Mobile BH, devendo ser requerido junto ao Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão da Prefeitura de Belo Horizonte - BH resolve.

Art. 2º O BH resolve constitui-se como único local estabelecido pela BHTRANS e devidamente habilitado a efetuar o cadastro de usuários pessoas com deficiência visual.

§ 1º Incumbe ao BH resolve, cadastrar os usuários, mediante:

I - Apresentação de atestado médico que comprove a deficiência visual ou apresentação de documento de gratuidade expedido às pessoas com deficiência visual, emitido por órgãos gerenciadores de transporte, atuantes dentro do território nacional ou apresentação de auto declaração do portador, conforme modelo disposto no Anexo I desta Portaria.

II - Prestação das informações do usuário: nome completo, CPF, número de identidade, endereço, telefone e email;

§ 2º O BH resolve deve gerar número de acesso à interface especial do aplicativo SIU Mobile BH e informá-lo ao usuário;

§ 3º Será de responsabilidade do BH resolve os lançamentos pertinentes junto aos bancos de dados, no ato do cadastramento.

Art. 3º É prerrogativa da BHTRANS, com fundamento em denúncia ou suspeita de fraude, realizar diligências com o objetivo de apurar eventuais irregularidades em quaisquer dos documentos exigidos ao solicitante.

Art. 4º Em caso de mau uso, pelo usuário, da aplicação desenvolvida especialmente para pessoas com deficiência visual, a BHTRANS, através da Gerência de Sistemas Inteligentes de Transportes - GEITS, poderá indicar a aplicação de sanções administrativas, a serem encaminhadas através da Gerência de Atendimento ao Usuário - GEATU, conforme estabelecido no Anexo II desta Portaria.

Art. 5º Será de responsabilidade do Consórcio Operacional Transfácil, bem como de seus fornecedores e Integradores de Tecnologia, a atualização do banco de dados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas após o momento de realização do cadastro no BH resolve. Após esta atualização do banco de dados, o usuário deverá ter acesso automático a interface especial do aplicativo SIU Mobile BH.

Art. 6º A BHTRANS, através da Gerência de Atendimento ao Usuário - GEATU, será responsável por receber reclamações, elogios e críticas dos usuários;

Art. 7º A BHTRANS, através da Gerência de Sistemas Inteligentes de Transportes - GEITS, será responsável por monitorar as reclamações, elogios e críticas dos usuários, bem como a performance do aplicativo SIU Mobile BH, testar e acompanhar todas as funcionalidades dos aplicativos, providenciando as adequações e atualizações julgadas necessárias.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 04 de dezembro de 2015

Ramon Victor Cesar

Presidente

ANEXO I - DA PORTARIA BHTRANS DPR Nº 153/2015

AUTO DECLARAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL, PARA UTILIZAÇÃO DE INTERFACE ESPECIAL NO APLICATIVO SIU MOBILE BH.
 
Eu, _________________________________________________________, portador do CPF nº ____________________ e RG _______________________, sob as penas da lei e para fins específicos de atendimento ao disposto na portaria BHTRANS DPR Nº /2015, declaro-me pessoa com deficiência visual, conforme definição estabelecida pelo Decreto Federal 5.296/2004.
____________________________, ______ de ______ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura
1. Decreto Federal 5.296/2004, art. 5º, § 1º, inciso C:
Deficiência visual: com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no menor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no menor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
2. Portaria BHTRANS DPR Nº /2015:
Define regras relativas ao cadastro e acesso, pelas pessoas com deficiência visual, à interface especial do aplicativo SIU Mobile BH, para Smartphone, que informa o tempo previsto de chegada dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no Município de Belo Horizonte.

ANEXO II - DA PORTARIA BHTRANS DPR Nº 153/2015

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS, EM CASOS DE MAU USO, PELO USUÁRIO, DA INTERFACE ESPECIAL DO APLICATIVO SIU MOBILE BH, PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL.
 
Dados do usuário
Aplicativo utilizado  
Login no aplicativo  
Nome do usuário  
CPF  
Telefone  
Email  
Número do Cartão BHBUS Benefício Inclusão (se existente)  
Titular do Cartão BHBUS Benefício Inclusão (se existente)  
 
Sanção administrativa aplicada
Advertência escrita SIM ( )    NÃO ( )
Suspensão temporária, por 30 dias, do acesso à interface especial do Aplicativo SIU Mobile BH SIM ( )    NÃO ( )
Suspensão permanente, com exclusão cadastral, impossibilitando o acesso do usuário à interface especial do Aplicativo SIU Mobile BH SIM ( )    NÃO ( )
 
Motivo
Uso indevido da Interface destinada às Pessoas com Deficiência Visual