Portaria SF nº 153 DE 31/10/2012
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 out 2012
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
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Valores em Reais |
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
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INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
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Apartamentos |
719,72 |
599,77 |
419,84 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
899,66 |
719,72 |
539,79 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
839,68 |
659,75 |
479,82 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
779,70 |
599,77 |
419,84 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
659,75 |
539,79 |
359,86 |
Casas Pré-Fabricadas |
659,75 |
539,79 |
359,86 |
Abrigo para Veiculos |
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359,86 |
Valores em Reais |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local............................................................................... 599,77 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado................................................................................... 599,77 |
C 3 - Comércio Atacadista...................................................................................................... 479,82 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local................................................................................................. 599,77 |
S 2 - Serviço Diversificado...................................................................................................... 719,72 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude.................................................................................... 839,68 |
S 2.5 - Hospedagem................................................................................................. 719,72 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).............................. 899,66 |
S 2.8 - De Oficinas................................................................................................... 479,82 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis.......................... 479,82 |
S 3 - Serviço Especiais........................................................................................................... 479,82 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local........................................................................................... 599,77 |
E 1.3 - Saude........................................................................................................... 839,68 |
E 2 - Instituições Diversificadas.............................................................................................. 599,77 |
E 2.3 - Saude........................................................................................................ 1.019,61 |
E 3 - Instituições Especiais...................................................................................................... 599,77 |
E 3.3 - Saude........................................................................................................ 1.019,61 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................................................. 599,77 |
I 2 - Indústrias Diversificadas.................................................................................................. 599,77 |
I 3 - Indústrias Especiais.......................................................................................................... 599,77 |
I - Galpão (sem fim especificado)............................................................................................ 479,82 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" NOVEMBRO 2012 |
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ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2003 |
2,4118 |
2,4118 |
2,4118 |
2,4118 |
2,4118 |
2,4118 |
2,1873 |
2,1647 |
2,1533 |
2,0716 |
2,0693 |
2,0638 |
2004 |
2,0638 |
2,0638 |
2,0638 |
2,0638 |
2,0638 |
2,0638 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
2005 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,9553 |
1,8391 |
1,8122 |
1,8086 |
1,8086 |
1,8086 |
1,8086 |
2006 |
1,8058 |
1,8017 |
1,8017 |
1,8017 |
1,8017 |
1,8017 |
1,7488 |
1,7444 |
1,7406 |
1,7406 |
1,7402 |
1,7390 |
2007 |
1,7311 |
1,7192 |
1,7139 |
1,7077 |
1,7048 |
1,6991 |
1,6011 |
1,5919 |
1,5919 |
1,5919 |
1,5911 |
1,5911 |
2008 |
1,5911 |
1,5911 |
1,5877 |
1,5745 |
1,5745 |
1,5745 |
1,4767 |
1,4701 |
1,4610 |
1,4579 |
1,4579 |
1,4579 |
2009 |
1,4579 |
1,4579 |
1,4579 |
1,4579 |
1,4579 |
1,4579 |
1,3600 |
1,3504 |
1,3504 |
1,3504 |
1,3448 |
1,3441 |
2010 |
1,3441 |
1,3441 |
1,3325 |
1,3325 |
1,3325 |
1,3325 |
1,2420 |
1,2398 |
1,2337 |
1,2337 |
1,2320 |
1,2275 |
2011 |
1,2275 |
1,2226 |
1,2180 |
1,2180 |
1,2111 |
1,2111 |
1,1336 |
1,1155 |
1,1128 |
1,1099 |
1,1099 |
1,1038 |
2012 |
1,1038 |
1,1038 |
1,0996 |
1,0991 |
1,0949 |
1,0922 |
1,0085 |
1,0034 |
1,0034 |
1,0023 |
1,0000 |
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