Portaria SESP nº 153-S de 28/04/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 abr 2011
Dispõe sobre a verificação da semelhança dos uniformes das empresas particulares prestadoras de serviços de vigilância e de transporte de valores com os fardamentos dos policiais militares.
O Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, I, 98 e 126 da Constituição Estadual, pelo art. 1º da Lei Complementar nº 297/2004 (alterada pela Lei Complementar nº 400/2007), pelo art. 46 da Lei nº 3.043/1975, pelo art. 2º da Lei nº 3.196/1978, e, tendo em vista o que disposto nos arts. 71 a 74 da Lei nº 3.196/1978, no art. 20, IV da Lei Federal nº 7.102/1983, no art. 34 do Decreto Federal 89.056/1983, no art. 172 do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar) e no art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)
Considerando que os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos da Corporação e representam o símbolo da autoridade policial militar com as prerrogativas que lhe são inerentes, e que seu uso indevido caracteriza crime ou contravenção penal, conforme o caso;
Considerando que as empresas particulares prestadoras de serviço de vigilância e de transporte de valores dependem de autorização do Ministério da Justiça para exercer suas atividades, e que essa autorização não é concedida se os uniformes dos vigilantes se assemelhar com aqueles utilizados pelas Forças Armadas e pelas Forças Auxiliares;
Considerando que a declaração de semelhança de uniforme das Forças Auxiliares é emitido pela Polícia Militar; e que esse procedimento deve ser uniforme em todo o território do Estado do Espírito Santo;
Resolve:
Art. 1º As empresas interessadas em verificar a semelhança de seus uniformes com os fardamentos policiais militares deverão apresentar requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Militar solicitando a declaração de semelhança contendo os seguintes documentos:
I - Ofício expedido pela empresa solicitante, impresso em papel timbrado, carimbado e assinado pelo representante legal;
II - Cópia simples do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - Cópia simples do modelo de crachá (impresso);
IV - Memorial descritivo do uniforme (tipo, tecido, cor, modelo, gramatura e outras informações complementares que possam melhor descrever o material utilizado para confecção da vestimenta);
V - Amostra dos tecidos utilizados na confecção do uniforme;
VI - Fotos de um funcionário uniformizado, do seguinte modo:
a) perfil do lado direito
b) perfil do lado esquerdo
c) frente
d) costas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória (ES), 28 de abril de 2011.
Henrique Geaquinto Herkenhoff
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social