Portaria MIN nº 153 de 17/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010

Afere a situação de emergência, no Estado do Rio de Janeiro, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado do Rio de Janeiro, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Rio de Janeiro.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para reconstrução de contenção de encostas e construção de unidades habitacionais no Município de Angra dos Reis - RJ, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000204, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000400/2010-52, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado do Rio de Janeiro - deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA