Portaria CGZA nº 153 de 23/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2009/2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, contido nas Instruções Normativas nºs 2, de 9 de outubro de 2008 e 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30ºC, ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com temperaturas médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

O amendoim é muito sensível ao déficit hídrico especialmente no período de florescimento.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de uma precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do amendoim no Estado de Mato Grosso Sul.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 63 estações pluviométricas e 9 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica e os ciclos precoce, médio e tardio.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se como critica a fase floração/enchimento de grãos.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura, no Estado de Mato Grosso do Sul, as cultivares de amendoim, registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.

Nota: Devem ser utilizados no plantio sementes produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Mato Grosso de Sul aptos ao cultivo de amendoim foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Alcinópolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6 
Amambaí 28 a 31 + 35 a 1 28 a 6 28 a 6 
Anastácio 28 a 36 28 a 1 28 a 3 
Anaurilândia 31 + 36 28 a 2 28 a 6 
Angélica 31 28 a 33 28 a 2 
Antônio João 28 a 31 + 35 a 36 28 a 1 + 5 a 6 28 a 6 
Aparecida do Taboado 29 a 3 29 a 4 28 a 5 
Aquidauana 28 a 36 28 a 2 28 a 3 
Aral Moreira 28 a 30 + 35 a 1 28 a 6 28 a 6 
Bandeirantes 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Bataguassu  28 a 33 28 a 1 
Batayporã 31 a 1 28 a 3 28 a 6 
Bela Vista 28 a 31 28 a 36 + 5 a 6 28 a 6 
Bodoquena 31 + 33 29 a 36 28 a 2 
Bonito 29 a 35 28 a 1 28 a 6 
Brasilândia 29 a 2 28 a 3 28 a 4 
Caarapó  28 a 33 + 1 a 6 28 a 6 
Camapuã 28 a 3 28 a 4 28 a 6 
Campo Grande 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Caracol 28 a 29 28 a 36 + 4 a 6 28 a 6 
Cassilândia 28 a 4 28 a 5 28 a 6 
Chapadão do Sul 28 a 4 28 a 5 28 a 6 
Corguinho 28 a 2 28 a 2 28 a 3 
Coronel Sapucaia 28 a 31 + 35 a 1 28 a 6 28 a 6 
Corumbá 29 a 1 28 a 2 28 a 4 
Costa Rica 28 a 4 28 a 6 28 a 6 
Coxim 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Deodápolis 31 28 a 36 28 a 6 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 1 28 a 3 28 a 3 
Douradina 30 a 31 28 a 32 + 35 a 2 28 a 5 
Dourados 31 28 a 2 28 a 6 
Eldorado 36 a 1 28 a 29 + 35 a 3 28 a 6 
Fátima do Sul 30 a 31 28 a 36 28 a 6 
Glória de Dourados 28 a 31 28 a 36 + 5 a 6 28 a 6 
Guia Lopes da Laguna 28 a 30 28 a 36 28 a 6 
Iguatemi 36 a 1 28 a 32 + 35 a 3 28 a 6 
Inocência 28 a 3 28 a 5 28 a 5 
Itaporã 30 a 31 28 a 2 28 a 6 
Itaquiraí 31 + 36 28 a 3 28 a 6 
Ivinhema 31 28 a 33 28 a 1 
Japorã 36 a 1 35 a 3 28 a 29 + 32 a 3 
Jaraguari 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Jardim 28 a 35 28 a 1 28 a 6 
Jateí 31 28 a 5 28 a 6 
Juti 30 a 31 28 a 5 28 a 6 
Laguna Carapã 28 + 30 + 35 a 36 28 a 6 28 a 6 
Maracaju 29 a 32 + 35 a 36 28 a 2 28 a 6 
Miranda 31 29 a 36 29 a 3 
Mundo Novo 36 28 a 29 + 35 a 3 28 a 6 
Naviraí 31 + 36 28 a 3 28 a 6 
Nioaque 29 a 36 28 a 1 28 a 2 
Nova Alvorada do Sul 28 a 1 28 a 3 28 a 5 
Nova Andradina 31 a 1 28 a 2 28 a 6 
Novo Horizonte do Sul 31 28 a 33 28 a 5 
Paranaíba 29 a 3 28 a 4 28 a 5 
Paranhos 28 a 30 + 35 a 1 28 a 6 28 a 6 
Pedro Gomes 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Ponta Porã 28 a 36 28 a 2 + 5 a 6 28 a 6 
Porto Murtinho 28 a 29 28 a 1 + 4 a 6 28 a 6 
Ribas do Rio Pardo 28 a 2 28 a 3 28 a 5 
Rio Brilhante 29 a 32 28 a 2 28 a 5 
Rio Negro 28 a 1 28 a 3 28 a 5 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 1 28 a 3 28 a 5 
Rochedo 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Santa Rita do Pardo 29 a 2 28 a 3 28 a 5 
São Gabriel do Oeste 28 a 2 28 a 3 28 a 5 
Selvíria 29 a 3 29 a 4 28 a 5 
Sete Quedas 35 a 1 28 a 32 + 35 a 3 28 a 6 
Sidrolândia 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Sonora 28 a 3 28 a 4 28 a 6 
Tacuru 35 a 1 28 a 6 28 a 6 
Taquarussu 31 28 a 33 28 a 3 
Terenos 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Três Lagoas 29 a 2 28 a 4 28 a 5 
Vicentina 30 a 31 28 a 36 28 a 6 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 28 a 3 28 a 3 28 a 5 
Alcinópolis 28 a 3 28 a 5 28 a 6 
Amambaí 28 a 30 + 33 a 6 28 a 6 28 a 6 
Anastácio 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Anaurilândia 29 a 36 28 a 2 28 a 6 
Angélica 30 28 a 35 28 a 3 
Antônio João 28 a 35 28 a 1 + 4 a 6 28 a 6 
Aparecida do Taboado 28 a 3 28 a 3 28 a 4 
Aquidauana 28 a 36 28 a 2 28 a 3 
Aral Moreira 28 a 30 + 33 a 1 + 4 a 6 28 a 6 28 a 6 
Bandeirantes 28 a 2 28 a 2 28 a 4 
Bataguassu  28 a 34 28 a 1 
Batayporã 29 a 1 28 a 4 28 a 6 
Bela Vista 28 a 35 28 a 36 + 4 a 6 28 a 6 
Bodoquena 30 a 34 28 a 36 28 a 1 
Bonito 28 a 34 28 a 1 28 a 6 
Brasilândia 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Caarapó 29 a 30 28 a 6 28 a 6 
Camapuã 28 a 2 28 a 4 28 a 6 
Campo Grande 28 a 1 28 a 2 28 a 6 
Caracol 33 a 34 28 a 6 28 a 6 
Cassilândia 28 a 3 28 a 4 28 a 6 
Chapadão do Sul 28 a 3 28 a 5 28 a 6 
Corguinho 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Coronel Sapucaia 28 a 30 + 33 a 6 28 a 6 28 a 6 
Corumbá 28 a 35 28 a 1 28 a 4 
Costa Rica 28 a 3 28 a 6 28 a 6 
Coxim 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Deodápolis 29 a 30 28 a 3 28 a 6 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Douradina 28 a 30 + 35 a 36 28 a 3 28 a 6 
Dourados 28 a 30 + 34 a 35 28 a 5 28 a 6 
Eldorado 34 a 1 28 a 2 28 a 6 
Fátima do Sul 28 a 30 28 a 5 28 a 6 
Glória de Dourados 28 a 30 28 a 6 28 a 6 
Guia Lopes da Laguna 28 a 35 28 a 36 28 a 6 
Iguatemi 29 a 30 + 34 a 36 28 a 5 28 a 6 
Inocência 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Itaporã 28 a 30 + 34 a 35 28 a 3 28 a 6 
Itaquiraí 28 a 1 28 a 2 28 a 6 
Ivinhema 29 a 30 28 a 36 28 a 6 
Japorã 34 a 1 33 a 2 28 a 6 
Jaraguari 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Jardim 28 a 30 + 33 a 34 28 a 36 + 4 a 5 28 a 6 
Jateí 29 a 30 28 a 3 28 a 6 
Juti 28 a 30 28 a 5 28 a 6 
Laguna Carapã 28 a 30 + 34 a 1 28 a 6 28 a 6 
Maracaju 28 a 35 28 a 3 28 a 6 
Miranda 30 a 34 28 a 36 28 a 2 
Mundo Novo 34 a 1 28 a 2 28 a 6 
Naviraí 28 a 31 28 a 3 28 a 6 
Nioaque 28 a 35 28 a 36 28 a 2 
Nova Alvorada do Sul 28 a 1 28 a 2 28 a 6 
Nova Andradina 28 a 36 28 a 3 28 a 6 
Novo Horizonte do Sul 29 a 30 28 a 1 28 a 6 
Paranaíba 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Paranhos 28 a 30 + 34 a 1 + 5 a 6 28 a 6 28 a 6 
Pedro Gomes 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Ponta Porã 28 a 30 + 33 a 36 + 4 a 5 28 a 6 28 a 6 
Porto Murtinho 28 a 31 28 a 1 + 4 a 6 28 a 6 
Ribas do Rio Pardo 28 a 2 28 a 3 28 a 5 
Rio Brilhante 28 a 35 28 a 3 28 a 6 
Rio Negro 28 a 1 28 a 2 28 a 5 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Rochedo 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Santa Rita do Pardo 28 a 1 28 a 3 28 a 6 
São Gabriel do Oeste 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Selvíria 28 a 3 28 a 3 28 a 4 
Sete Quedas 34 a 36 28 a 6 28 a 6 
Sidrolândia 28 a 1 28 a 2 28 a 6 
Sonora 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Tacuru 28 a 30 + 34 a 1 28 a 6 28 a 6 
Taquarussu 30 28 a 1 28 a 6 
Terenos 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Três Lagoas 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Vicentina 29 a 30 28 a 5 28 a 6 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Alcinópolis 28 a 2 28 a 2 28 a 5 
Amambaí 28 a 29 + 33 a 1 + 4 a 5 28 a 6 28 a 6 
Anastácio 28 a 34 28 a 36 28 a 1 
Anaurilândia 28 a 31 28 a 36 28 a 6 
Angélica 29 28 a 33 28 a 1 
Antônio João 28 a 34 28 a 36 + 3 a 6 28 a 6 
Aparecida do Taboado 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Aquidauana 28 a 35 28 a 36 28 a 1 
Aral Moreira 28 a 29 + 33 a 36 28 a 6 28 a 6 
Bandeirantes 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Bataguassu  28 a 33 28 a 1 
Batayporã 28 a 35 28 a 2 28 a 6 
Bela Vista 28 a 33 28 a 34 + 3 a 6 28 a 6 
Bodoquena 29 a 32 28 a 34 28 a 36 
Bonito 28 a 33 28 a 35 + 3 a 6 28 a 1 + 4 a 6 
Brasilândia 28 a 36 28 a 2 28 a 3 
Caarapó 29 28 a 6 28 a 6 
Camapuã 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Campo Grande 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Caracol 33 28 a 34 + 1 a 6 28 a 6 
Cassilândia 28 a 2 28 a 2 28 a 4 
Chapadão do Sul 28 a 2 28 a 2 28 a 4 
Corguinho 28 a 36 28 a 36 28 a 2 
Coronel Sapucaia 28 a 29 + 33 a 1 + 4 a 5 28 a 6 28 a 6 
Corumbá 28 a 34 28 a 36 28 a 1 
Costa Rica 28 a 2 28 a 2 28 a 5 
Coxim 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Deodápolis 28 a 29 28 a 35 + 3 a 6 28 a 6 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 36 28 a 36 28 a 1 
Douradina 28 28 a 2 28 a 6 
Dourados 28 a 29 28 a 6 28 a 6 
Eldorado 34 a 36 28 a 29 + 32 a 3 28 a 2 + 5 a 6 
Fátima do Sul 28 a 29 28 a 35 + 3 a 6 28 a 6 
Glória de Dourados 28 a 29 28 a 35 + 3 a 6 28 a 6 
Guia Lopes da Laguna 28 a 29 + 32 a 33 28 a 34 + 4 a 6 28 a 1 + 4 a 6 
Iguatemi 28 a 29 + 33 a 36 28 a 6 28 a 6 
Inocência 28 a 2 28 a 2 28 a 3 
Itaporã 28 a 29 28 a 2 28 a 6 
Itaquiraí 28 a 29 28 a 6 28 a 6 
Ivinhema 29 28 a 33 28 a 1 + 5 a 6 
Japorã 33 a 36 32 a 3 29 a 6 
Jaraguari 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Jardim 28 a 29 + 32 a 33 28 a 35 + 3 a 6 28 a 6 
Jateí 28 a 29 28 a 36 + 3 a 6 28 a 6 
Juti 28 a 29 28 a 6 28 a 6 
Laguna Carapã 28 a 29 + 34 a 36 28 a 6 28 a 6 
Maracaju 28 a 33 28 a 1 28 a 6 
Miranda 30 a 33 28 a 34 28 a 36 
Mundo Novo 34 a 36 32 a 3 28 a 2 + 5 a 6 
Naviraí 28 a 29 28 a 6 28 a 6 
Nioaque 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Nova Alvorada do Sul 28 a 35 28 a 1 28 a 2 
Nova Andradina 28 a 34 28 a 1 28 a 3 
Novo Horizonte do Sul 28 a 29 28 a 33 28 a 6 
Paranaíba 28 a 2 28 a 2 28 a 3 
Paranhos 28 a 29 + 34 a 36 28 a 6 28 a 6 
Pedro Gomes 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Ponta Porã 28 a 29 + 32 a 35 28 a 6 28 a 6 
Porto Murtinho 28 a 30 28 a 36 + 3 a 6 28 a 6 
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 2 28 a 3 
Rio Brilhante 28 a 33 28 a 1 28 a 6 
Rio Negro 28 a 36 28 a 1 28 a 3 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Rochedo 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Santa Rita do Pardo 28 a 36 28 a 2 28 a 3 
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Selvíria 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Sete Quedas 34 a 36 28 a 6 28 a 6 
Sidrolândia 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Sonora 28 a 2 28 a 2 28 a 3 
Tacuru 34 a 36 28 a 6 28 a 6 
Taquarussu 29 28 a 34 + 3 a 6 28 a 1 + 5 a 6 
Terenos 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Três Lagoas 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Vicentina 28 a 29 28 a 35 + 3 a 6 28 a 6