Portaria CGZA nº 153 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Rio de Janeiro, excetuando-se as áreas de elevadas altitudes, a distribuição das chuvas é o fator preponderante na definição da época de semeadura do milho (Zea mays L.).

A demanda de água durante o ciclo da cultura varia de 500 a 800 mm, dependendo das condições climáticas dominantes. A absorção de água pela planta varia conforme o estágio de desenvolvimento da cultura.

O deficit hídrico tem influência direta na taxa fotossintética, que está associada à produção de grãos, e sua importância varia com o estádio fenológico em que se encontra a planta. Pesquisas mostram que dois dias de estresse hídrico, podem reduzir em até 20% a produtividade e, para um período de quatro a oito dias, a queda pode chegar a 50%.

O período que vai da iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e o período que vai do pendoamento até a maturação são as fases mais críticas, em relação ao estresse hídrico.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, visando minimizar o risco climático para o cultivo de milho no Estado.

Utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de 10 dias, nos meses de outubro e novembro, onde foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se dados diários das estações com séries históricas mínimas de 15 anos;

b) evapotranspiração de referência: estimada para períodos decendiais;

c) coeficientes culturais (Kc): obtidos valores para períodos de dez dias, durante todo o ciclo da cultura;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e semitardio/tardio. Para efeito de simulação foram consideradas as seguintes fases do ciclo: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento de grãos e maturação/senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Como parâmetro de saída do modelo, foram estimados para cada posto pluviométrico o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

Os valores do ISNA foram estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico em termos de disponibilidade hídrica), com freqüência mínima de ocorrência de 80% dos anos analisados e para cada estação pluviométrica.

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com o ISNA obtido:

a) ISNA = 0,55 - baixo risco;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco; e

c) ISNA = 0,45 - alto risco.

O município foi considerado apto quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ISNA maior ou igual a 0,55.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações específicas quanto à região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO SUPERPRECOCE

AGROMEN: AGN 20A06, AGN 34 A 11, AGN 35 A 42, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30 A 03, AGN 30 A 05, AGN 30 A 06 e AGN 2012;

BIOMATRIX: BM 1115 e BM 1120;

EMBRAPA: BRS 2223;

GENESEEDS: PRE 22T11 e PRE 22T12;

MONSANTO: DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 214, DKB 215, AG 6020, DKB 234, AG 9010YG e DKB 330YG;

PIONEER: 30P70, 30F44 e 30R32;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SEMEALI: XB 8010, XB 9003 e XB 6010;

ZENIT: ZNT 1530.

AGROMEM: AGN 30A00.

CICLO PRECOCE

AGROMEN: AGN 31 A 31, AGN 30 A 09 e AGN 20 A 20;

BIOMATRIX: BM 3061, BM 810, BM 2202, BM 502 e BM 207;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 8480, Dow 766, Dow 2B688, Dow CO32 e Dow 2B587;

EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2110, BRS 3003, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 2114, BR 2121, BRS 3101, BRS 3143, BRS Angela, BR 451, BR 473, BRS 4154 SARACURA), BRS 2020 e BR 3123;

GENESEEDS: PRE 32D10;

MHATRIZ: GNZ 2728;

MONSANTO: DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, DKB 350, DKB 747, AG 9090, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, DKB 390, DKB 199, DKB 979, AG 8088, AG 8066, DKB 191, DKB 499, AG 7000YG, DKB 390YG, DKB 350YG, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308 e CD 397;

NIDERA: BX 1149, BX 1200, A 4454, BX 974 e BX 981;

PIONEER: 30F80, 30K75, 30F87, 30F98, 30F90, 30F33, 30F36, ZELIA, 30K73, 30S40, 30F35, 30K64, 30F80Y, 30S31, P3027, 30K75Y, P3021, 3021Y, 30F90Y, 30F34, 30A04, P3041, P4260, BG7049, 30K73Y, 30S40Y e 30K64Y;

PLANAGRI: PL6880;

PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;

PRIORIZI SEMENTES: SÓCRATES;

SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031;

SEMEALI: XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030 e XB 6012;

SYNGENTA: Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Murano, Polato 183, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015 e SG 6301;

UFV: UFVM 100, UFVM 200 e UFVM 2;

ZENIT: ZNT 2353, ZNT 2030 e ZNT 3310.

AGROMEM: AGN 30A91

RJ   SYNGENTA: CD 327, Tork TL, Maximus TL e Impacto TL; MONSANTO: AG 8088YG, AS 1592YG e AS 3421YG; SELEGRÃOS: RG 02-A, RG 01 e ROBUSTO.

CICLO SEMIPRECOCE

AGROMEN: AGN 25A23;

CATI: AL25, AL34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e CATIVERDE 02;

EMBRAPA: BRS 3060 e BR 106;

MONSANTO: DKB 789;

NIDERA: BX 1382;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035.

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7088, DKB 393, AG 7010, AG 5055 e DKB 370;

SEMEALI: XB 8028 e XB 4013.

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de milho no Estado do Rio de Janeiro foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE 
SOLOTIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Aperibé 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Araruama 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Areal 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Arraial do Cabo 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra do Piraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Barra Mansa 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Belford Roxo 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Bom Jardim 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Bom Jesus do Itabapoana 29 a 30 28 a 32 28 a 33 
Cabo Frio 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cachoeiras de Macacu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cambuci 29 a 30 28 a 31 28 a 33 
Campos dos Goytacazes  28 a 30 28 a 31 
Cantagalo 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Carapebus  28 a 30 28 a 32 
Cardoso Moreira  28 a 31 28 a 31 
Carmo 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Casimiro de Abreu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Comendador Levy Gasparian 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Conceição de Macabu 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cordeiro 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Duas Barras 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Duque de Caxias 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Engenheiro Paulo de Frontin 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Guapimirim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Itaboraí 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Itaguaí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Italva 28 a 30 28 a 32 28 a 32 
Itaocara 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Itaperuna 29 a 30 28 a 31 28 a 33 
Itatiaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Japeri 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Laje do Muriaé 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Macaé 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Macuco 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Magé 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Mangaratiba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Maricá 30 28 a 32 28 a 33 
Mendes 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miguel Pereira 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miracema 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Natividade 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Nova Friburgo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Nova Iguaçu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paracambi 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paraíba do Sul 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paty do Alferes 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Petrópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Pinheiral 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Piraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Porciúncula 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Porto Real 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Quatis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Queimados 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Resende 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Bonito 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Rio Claro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio das Flores 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Rio das Ostras  28 a 33 28 a 33 
Santa Maria Madalena 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Santo Antônio de Pádua 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
São Fidélis 29 a 30 28 a 33 28 a 33 
São Francisco de Itabapoana  29 28 a 30 
São João da Barra   28 a 29 
São José de Ubá 29 a 30 28 a 31 28 a 33 
São José do Vale do Rio Preto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Sebastião do Alto 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Sapucaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Saquarema  29 a 33 28 a 33 
Seropédica 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Silva Jardim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Sumidouro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Tanguá 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Teresópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Trajano de Morais 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Três Rios 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Valença 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Varre-Sai 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Vassouras 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Volta Redonda 28 a 33 28 a 33 28 a 33 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Aperibé  28 a 29 28 a 31 
Areal 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra do Piraí 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Barra Mansa 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Bom Jardim 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Bom Jesus do Itabapoana 28 a 33 28 a 29 28 a 30 
Cantagalo 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Carmo 28 28 a 30 28 a 32 
Casimiro de Abreu 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Comendador Levy Gasparian 28 a 29 28 a 31 28 a 32 
Cordeiro 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Duas Barras 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Italva 30 28 a 29 28 a 29 
Itaocara 28 28 a 30 28 a 32 
Itaperuna 30 28 28 a 30 
Itatiaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Macaé 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Macuco 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Miracema  28 a 29 28 a 31 
Natividade 30 28 a 30 28 a 32 
Nova Friburgo 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Paraíba do Sul 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Porciúncula  28 a 30 28 a 32 
Porto Real 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Resende 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio das Ostras  28 a 30 28 a 30 
Santa Maria Madalena 28 e 30 28 a 31 28 a 33 
Santo Antônio de Pádua  28 a 29 28 a 31 
São José de Ubá 30 28 28 a 30 
São Sebastião do Alto 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
Sapucaia 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Silva Jardim 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Sumidouro 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Trajano de Morais 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Três Rios 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Varre-Sai  28 a 30 28 a 32