Portaria CGZA nº 153 de 25/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2006

Inclui nos zoneamentos agrícolas da cultura de soja, ano-safra 2006/2007, para os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Maranhão, Piauí, Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, e o Distrito Federal, as cultivares que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa n º 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, considerando:

a) a quantidade de sementes de cultivares existentes no mercado e ainda não incluídas no zoneamento agrícola;

b) as alterações das áreas de adaptação de cultivares; e

c) a necessidade de incluir novos municípios no zoneamento agrícola, resolve:

Art. 1º Incluir nos zoneamentos agrícolas da cultura de soja, ano-safra 2006/2007, para os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Maranhão, Piauí, Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, e o Distrito Federal, as cultivares abaixo especificadas:

UF CULTIVA RES 
RS Ciclo Precoce MONSOY-M-Soy 7979RR. 
PR Ciclo Médio MONSOY-M7210RR. Ciclo Tardio: SEMEALI - XB 8028 
SP Ciclo Precoce: AGÊNCIA RURAL: EMGOPA 316; Ciclo Médio: AGÊNCIA RURAL: EMGOPA 315; MONSOY - M7210RR. Ciclo Tardio: SEMEALI - XB 8028. 
MG Ciclo Precoce: AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 316; EMBRAPA - BRSGO Araçu Ciclo Médio: AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 315. Ciclo Tardio: AGÊNCIA RURAL-EMGOPA 313; SEMEALI - XB 8028. 
ES Ciclo Tardio: SEMEALI - XB 8028. 
BA Ciclo Médio: AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 315; EMBRAPA - BRSMS Piracanjuba. 
MA Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS 270RR. 
PI Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS 270RR. 
TO Ciclo Tardio: AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 313. 
GO Ciclo Precoce: AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 316 e EMGOPA 302; EMBRAPA-BRSGO Araçu. Ciclo Médio: AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 315 Ciclo Tardio AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 313; SEMEALI - XB 8028. 
MS Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 16 (Regiões Sul e Sudoeste) e IAS 5 (Regiões Sul e Sudoeste). Ciclo Tardio: AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 313; SEMEALI - XB8028. 
MT Ciclo Precoce: AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 316; EMBRAPA - BRSGO Araçu Ciclo Médio: AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 315. Ciclo Tardio: AGÊNCIA RURAL EMGOPA 313; SEMEALI - XB 8028. 
DF Ciclo Precoce AGÊNCIA RURAL-EMGOPA 316 e EMGOPA 302; EMBRAPA BRSGO Araçu. Ciclo Médio AGÊNCIA RURAL EMGOPA 315. Ciclo Tardio AGÊNCIA RURAL - EMGOPA 313 

Art. 2º Incluir no Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007, as regiões do Alto Paranaíba e Noroeste de Minas como aptas ao plantio da cultivar: Ciclo Médio: NIDERA SEMENTES - A 7003 e excluir do mencionado zoneamento a cultivar Ciclo Médio: NIDERA SEMENTES A 703 (Regiões do Triangulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas).

Art. 3º Incluir no zoneamento agrícola para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, os municípios abaixo relacionados, aptos ao cultivo de uva americana:

MUNICÍPIO Limite de Altitude 
Alpestre > 250 m 
Ametista do Sul > 250 
Liberato Salzano  
Planalto  

Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra 2006/2007 e entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares indicadas estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação - Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º- andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

RONIR CARNEIRO