Portaria SRP nº 153 de 31/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2005

Estabelece critérios de desempate no caso de haver número superior de interessados à reversão em relação ao número de vagas existentes na Delegacia da Receita Previdenciária pretendida.

A Secretária da Receita Previdenciária, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, que regulamenta o instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; considerando a Portaria GM/MPS nº 1.491, de 30 de dezembro de 2004, que define as regras de reversão de aposentadoria dos Auditores Fiscais da Previdência Social - AFPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios de desempate no caso de haver número superior de interessados à reversão em relação ao número de vagas existentes na Delegacia da Receita Previdenciária pretendida.

Art. 2º Serão utilizados os seguintes critérios, de acordo com a ordem a seguir:

I - Terá preferência o AFPS que pleitear sua reversão para o mesmo local onde se deu a sua aposentadoria;

II - Não sendo possível o desempate pelo disposto no item anterior, será beneficiado aquele AFPS com menos tempo de aposentadoria;

III - Persistindo o empate, a data de registro no protocolo do requerimento de reversão será utilizada, favorecendo o processo com data de protocolo mais remota.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

Secretária