Portaria INMETRO nº 153 de 16/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2003

Altera a Portaria INMETRO nº 133, de 2001, dispondo sobre a identificação de pneus reformados para fisn de comercialização.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso da competência que lhe outorga o § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade de um maior prazo de adequação das empresas reformadoras de pneus, resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria Inmetro nº 133, de 27 de setembro de 2001, bem como seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Determinar que os pneus reformados comercializados no País, a partir de 1º de janeiro de 2005, ostentem o símbolo de identificação da certificação, em conformidade com o Regulamento Técnico anexo."(NR)

"Parágrafo único. Os pneus reformados no País, antes de 01 de janeiro 2005, estão desobrigados da exigência estabelecida no caput deste artigo." (NR)

Art. 3º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, para os fins de direito.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO